Apesar de sofrer mais um bloqueio judicial, Prefeitura de Cabo Frio paga salários dos servidores

Os servidores da Prefeitura de Cabo Frio receberam os salários na última sexta-feira (5). No total,  a secretaria municipal de Fazenda pagou R$ 29.429.442,60, referentes aos salários de setembro. O Secretário de Fazenda, Antônio Carlos Nascimento Vieira explica que apesar dos últimos  bloqueios, de cerca de R$ 7,5 milhões, de precatórios de ações judiciais de governos passados, a Prefeitura conseguiu, com muito esforço, fazer os pagamentos em dia. Antônio Carlos ressalta que a Secretaria de Fazenda vem se esforçando ao máximo para realizar o pagamento dos funcionários até o dia 30 de cada mês e que se não fosse os bloqueios realizados em setembro e outubro, os salários teriam sido efetuados na data prevista.

Na última quarta-feira (3), o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) bloqueou da conta de repasse do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) da Prefeitura de Cabo Frio, o valor de R$ 1.260.185,91. Este foi o terceiro bloqueio sofrido nos últimos dias, em função do não pagamento dos precatórios vencidos e não pagos, desde 2004, em nome do município e que estão fazendo um estrago no caixa da Prefeitura de Cabo Frio.

Antonio Carlos Nascimento Vieira destaca que “Para que não haja novos bloqueios judiciais, como aconteceu no último dia 19 de setembro, no valor de R$ 5.226.872,93; no dia 26 de setembro, no valor de R$ 770.765,32 e de R$ 1.260.185,91, no dia 3 de outubro, o governo encaminhou em regime de urgência, a Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei que está na Comissão de Constituição e Justiça, para que a Prefeitura possa utilizar 70% dos depósitos judiciais, no pagamento de precatórios”.   

O secretário informou também que embora a Prefeitura esteja cumprindo os prazos legais, a pedido do prefeito Dr. Adriano Moreno, a Secretaria de Fazenda tem buscado pagar até o último dia do mês, de acordo com o fluxo de caixa.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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