Cabo Frio participa de reunião sobre capacitação de citricultores

Prefeito e secretária de Agricultura receberam instruções sobre o convênio com o Governo Federal

O prefeito de Cabo Frio, José Bonifácio, e a secretária municipal de Agricultura e Pesca, Katyuscia Brito, participaram de uma reunião, nesta quarta-feira (20), na sede da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Estado do Rio de
Janeiro. No encontro foram discutidas as atividades de execução do convênio assinado entre o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento da Região Leste Fluminense (Conleste).

Além de Cabo Frio, também foram convocados para a reunião representantes dos municípios de Tanguá, Itaboraí, Rio Bonito, Araruama, Silva Jardim, Niterói, São Gonçalo, Saquarema, Casimiro e Cachoeira de Macacu. O encontro foi conduzido pela superintendente Federal, Stella Romanos, que passou a cada representante as atividades de execução em seus respectivos municípios, conforme o plano de trabalho aprovado pelo Ministério da Agricultura.

O convênio Nº 903880/2020 tem como objeto de ação a capacitação de 613 citricultores, com a criação de um arranjo produtivo local, capacitando produtores rurais para o desenvolvimento da bioeconomia da maior região produtora de laranja do Estado do Rio de Janeiro.

Ainda de acordo com o documento, as capacitações serão em forma de minicursos
presenciais divididos em módulos, objetivando o fortalecimento da citricultura e valorização da agricultura familiar dos municípios que compõem o Conleste.

O convênio tem um valor total de R$ 699.088,00, sendo R$ 692.098,00 recursos próprios do previstos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento através do Programa Fortalece Sociobio, e R$ 6.990,00 como contrapartida do Conleste. O prazo de vigência começou no último dia 31 de dezembro e vence em 30 de agosto de 2022.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

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Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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