Cabo Frio realiza vistoria anual da frota de táxi do município

A Prefeitura de Cabo Frio, por meio da Secretaria de Mobilidade Urbana (SEMMURB), deu início nesta terça-feira (29) a vistoria anual dos veículos de táxi do município. O procedimento será realizado até sexta-feira (1), das 8h30 às 12h ou de 14h às 16h30, na sede da Secretaria, localizada na Rua João Pessoa, nº 516, bairro Algodoal.

Todos os condutores de táxis devem se apresentar dentro do prazo estipulado. O não comparecimento à vistoria anual sujeita o autorizatário às penalidades legais, impedindo o transporte de passageiros. Havendo impossibilidade de se apresentar em local e hora definidos, o responsável deverá justificar o motivo por escrito, e fazer a requisição, até o dia 12 de novembro de 2019, para prorrogação de prazo.

Documentos e comprovantes exigidos:

  • Cartão de Ponto do Motorista autorizatário e do auxiliar – (original);
  • Taxa de Vistoria paga – (original);
  • Documentos do veículo CRLV 2019 – (cópia);
  • Certificado de Segurança Veicular dos carros movidos à GNV (cópia);
  • ISS 2019 do Motorista autorizatário e do auxiliar – (cópia);
  • CNH do Motorista autorizatário e do auxiliar – (cópia);
  • Comprovante atualizado de residência do Motorista autorizatário e do auxiliar – (cópia);
  • Veículo adesivado, conforme Portaria SEMOB nº2, de 11/05/2018;
  • Curso de Transporte Individual de Passageiros (Táxi) do Motorista autorizatário e do auxiliar, conforme Resolução 456/13 CONTRAN – (cópia).

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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