Cabo Frio tem novo cronograma para o recadastramento obrigatório de ambulantes

Nesta fase devem se recadastrar trabalhadores que atuam nas praias com ou sem carrinhos

O recadastramento obrigatório para pessoas físicas detentoras de autorização municipal para o exercício de comércio ambulante nas praias de Cabo Frio tem novo cronograma. A medida consta do Edital Semosp/ADLIF N º3/2021, publicado nesta quinta-feira (29) na edição Nº 251 do Diário Oficial (página 5). O certame com todas as informações pode ser acessado no link http://rj.portaldatransparencia.com.br/prefeitura/cabofrio/?pagina=abreDocumento&arquivo=3FEF0B50884D

Segundo a secretária adjunta de Licenciamento e Fiscalização, Anne Kellen Apicelo, o recadastramento será realizado presencialmente na Rua Florisbela Roza da Penha, nº 292, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h. Nesta etapa, estão sendo cadastrados os ambulantes que trabalham com ou sem carrinhos, em todas as praias de Cabo Frio.

Os ambulantes que trabalham com carrinhos, e atuam na Praia do Forte, devem comparecer para o recadastramento nos dias 16, 17, 18, 19 e 20 de agosto. Já os que não utilizam carrinhos farão o recadastramento presencial nos dias 23, 24 e 25 de agosto. A entrega da autorização será realizada entre 1° a 15 de outubro.

Os ambulantes que trabalham nas praias do Peró, Conchas e Ilha do Japonês devem comparecer para o recadastramento nos seguintes dias: 23, 24, 25, 26 e 27 de agosto. A autorização será entregue de 15 a 29 de outubro.

Já para os que trabalham nas praias lacustres, o recadastramento será de 23 a 27 de agosto. A entrega da autorização será de 15 a 29 de outubro. A segunda chamada para todos os profissionais será realizada nos dias 13, 14 e 15 de setembro.

Neste ano, por conta da pandemia, o cadastramento também será realizado na modalidade online. Para se cadastrar, a pessoa deve acessar o link: https://cabofrio.rj.gov.br/cadastro-de-ambulantes/, preencher as informações e anexar os documentos exigidos.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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