Campanha “Rede do Bem” vai arrecadar alimentos nos pontos de vacinação em Cabo Frio

Doações serão destinadas a entidades inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social

A partir da próxima quarta-feira (19), moradores de Cabo Frio que comparecerem a qualquer um dos pontos de vacinação contra a Covid-19 (posto de saúde ou drive-thru) poderão fazer doações de alimentos não perecíveis. A ação, não obrigatória, faz parte da campanha “Rede do Bem”, criada pelo prefeito José Bonifácio através do Decreto Municipal Nº 6.523, de 30 de abril de 2021, e publicado na última terça-feira (11) na edição Nº 195 do Diário Oficial.

Coordenada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, com o auxílio da Secretaria Municipal de Saúde, ação prevê que os alimentos arrecadados sejam doados para entidades sem fins lucrativos que estejam regularmente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social. A arrecadação de alimentos seguirá as orientações sanitárias de distanciamento social.

Para a realização do decreto, o prefeito José Bonifácio levou em consideração as medidas de isolamento social adotadas para conter o avanço da pandemia do coronavírus, já que a suspensão ou restrição de atividades econômicas, por razões de emergência sanitária, provocam forte desaceleração das atividades econômicas, e causam perda de renda para os trabalhadores.

Segundo o decreto assinado pelo prefeito, os pontos de imunização servirão como pontos de coleta dos alimentos e a distribuição será feita pela Secretaria Municipal de Assistência Social, que poderá ser auxiliada por equipes de outras Secretarias.

Pelo Decreto Municipal, caberá à Assistência Social verificar as condições de consumo dos alimentos recebidos antes de fazer a doação para as entidades, observando também a data de validade constante no rótulo, realizar o monitoramento e elaborar relatório de execução, informando a quantidade de alimento arrecadada enquanto perdurar a campanha.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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