Contratos temporários da Administração Pública serão cancelados

Decreto 6.242 regulamenta medidas de redução de gastos

A Prefeitura de Cabo Frio informa que devido à queda na arrecadação prevista para o mês de abril terá que tomar medidas drásticas para manter o funcionamento da máquina pública. A perda financeira totalizou 70% na entrada de recursos próprios e 23% nos royalties do petróleo, sendo a menor renda mensal dos últimos anos. As medidas estão previstas no decreto 6.242 que entra em vigor nesta quinta-feira (30).

Diante deste cenário, estão rescindidos todos os contratos por tempo determinado, de prestação de serviços sob regime especial de direito administrativo, com exceção daqueles celebrados para atender as necessidades dos seguintes órgãos e entidades:

I – Secretaria Municipal de Saúde;

II – Secretaria Municipal de Segurança;

III – Secretaria Municipal de Ordem Pública;

III – Secretaria de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e da Mulher;

IV – Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana;

V – Companhia de Serviços de Cabo Frio – COMSERCAF.

Excepcionalmente, os contratos temporários em que o servidor atue na garantia de segurança ou manutenção de serviços essenciais poderão ser mantidos desde que devidamente fundamentados pelo gestor da pasta solicitante.

O decreto revoga ainda o artigo 4º do Decreto 6.211, editado em 19 de março e que trata da possibilidade de renovação contratual, devendo a manutenção da recondução contratual ser exercida somente em casos excepcionais.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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