Coordenadoria de Meio Ambiente intensifica combate à poluição sonora e à lava jatos irregulares

Estabelecimentos estão sendo multados e podem perder alvará de funcionamento

Agentes da Coordenadoria do Meio Ambiente da Secretaria de Desenvolvimento intensificam a fiscalização acerca da poluição sonora causada por estabelecimentos comerciais em toda a cidade.  Além disso, o objetivo é verificar a documentação dos lava jatos, que devem estar de acordo com as normatizações do Inea – Instituto Estadual do Ambiente – em relação ao descarte da água utilizada na lavagem dos veículos e do óleo, quando há serviço de troca de óleo ou lavagem de motores.


A fiscalização já vinha ocorrendo normalmente e foi intensificada durante o período do Carnaval e a intenção da Coordenadoria é manter o mesmo ritmo a partir de agora.

“O maior volume de reclamações e denúncias que recebemos em nossos canais de comunicação com a população é referente à poluição sonora nos estabelecimentos comerciais noturnos, principalmente na Avenida Porto Alegre, que se tornou um point gastronômico.  “Os proprietários desses estabelecimentos precisam saber que há uma legislação ambiental que limita a emissão sonora. Infelizmente alguns não têm dado a devida atenção, o que gera muitas denúncias. Nós damos todas as chances para que eles se enquadrem, mas, em casos de reincidência, multamos e, dependendo da gravidade, podemos até cassar o alvará de funcionamento.  É preciso que se entenda que há uma Lei e ela deve ser respeitada”, afirmou o coordenador de Meio Ambiente, Mario Flavio Moreira.

A fiscalização nos lava jatos observa, prioritariamente, a documentação, que precisa ser coerente com as atividades exercidas no estabelecimento.  Onde há lavagem de motores e serviços de troca de óleo, são necessários uma série de procedimentos para evitar que o óleo residual vá parar na rede de esgoto ou de coleta de águas pluviais.  Os estabelecimentos que não apresentam documentação ou equipamentos para a coleta do óleo residual estão sendo notificados a se enquadrar na Lei Ambiental Municipal e Estadual.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

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