Eleição do Conselho Tutelar acontece neste domingo (6)

A eleição para o Conselho Tutelar nos primeiro e segundo distritos de Cabo Frio acontece neste domingo (6), das 8h às 17h. Ao todo, 26 candidatos disputam o mandato de quatro anos. Os postos de votação foram distribuídos de acordo com a zona eleitoral entre as escolas municipais Zélio Jotha, em São Cristóvão; Edilson Duarte, no Jardim Caiçara; Evaldo Salles, no Peró; Maria Dária Saldanha, no Jardim Esperança; Edith de Castro, em Aquariús; Amélia Ferreira, em Unamar; e na Nilo Batista, em Campos Novos.

O voto é facultativo e é obrigatória a apresentação do título de eleitor, além de um documento com foto. No pleito serão usadas urnas eletrônicas. O eleitor só poderá votar em um candidato, de acordo com o distrito em que reside, ou seja, eleitor do 1º distrito vota em um dos candidatos ao C. T 1 (1º distrito) e eleitor de Tamoios vota em um dos candidatos ao C.T. 2 (2º distrito).

Os candidatos do primeiro distrito, conforme o nome na urna, são: Waltinho (100), Elaine Mossatti (101), Soninha da Saúde (102), Alessandra Rodrigues (103), Maria Helena Siqueira (104), Flavia Alexandre (109), Flavio Quintanilha (113), Adalberto “Tio Dal” (114), Sara Leandra Oliveira Moura (120) E Cafú/Luiz Claudio (121).

Os candidatos do segundo distrito, conforme o nome na urna, são: Leilson Rezende (100), Irene Oliveira (102), Céia (103), Ademir de Oliveira (104), Tio Dudu (106), Alessandra Carlos (107), Patricia Pires (108), Yasmim Cardoso Neves da Costa (109), Monica Peixoto de Oliveira Da Mota (110) E Viviane Santos (112), Sandra Silva (115), Luciana Brito (117), Michelle Brito Pereira (118), Jorge Shock (119), Betinho Araujo (120), Josimara Fernades da Silva (123).

Os candidatos são pessoas idôneas, maiores de 21 anos, com experiência na defesa dos direitos da criança e adolescente, que submeteram ao processo seletivo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, provas específicas e avaliações psicológicas, para posteriori concorrer ao cargo e ser eleito pela comunidade, como prevê o art. 139 da Lei 8.069/1990- ECA.

A eleição é organizada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), com o apoio da Secretaria do Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e da Mulher (Sedesdim), da Secretaria Municipal de Educação (Seme), do Ministério Público, da Secretaria de Segurança Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Tribunal Regional Eleitoral.

Sobre conselhos tutelares

Os conselhos tutelares são órgãos permanentes e autônomos, não jurisdicionais, e encarregados pela sociedade de zelar pela garantia de defesa dos direitos da criança e do adolescente por parte da família, da comunidade em geral e, acima de tudo, do poder público. Ele fiscaliza os órgãos públicos e entidades governamentais e não governamentais. Estão presentes em 99,89% dos municípios brasileiros. Em julho de 2012, foi sancionada a Lei Federal 12.696/2012, pela Presidência da República, estabelecendo o processo de escolha em todo o país.

Os membros do Conselho Tutelar devem ser escolhidos pelo voto direto e a população tem essa responsabilidade de garantir que o sistema de direitos da criança e adolescente seja mantido, cumprido e fortalecido.

“Quando escutamos na mídia, quando testemunhamos qualquer tipo de violação contra criança e adolescente, quando tomamos ciência de que existe crianças fora do ambiente escolar, sofrendo abusos intra e extra familiar, submetendo a exploração sexual, tráfico e outros tipos de violação, precisamos enfrentar esse desafio que é fazer uma escolha democrática, com conselheiros atuantes e engajados na garantia de direitos das nossas crianças e dos nossos adolescentes”, explicou a presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Rosimeire Winter.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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