Empresários do Polo da Passagem recebem instruções sobre licença sanitária

Representantes da Secretaria de Turismo de Cabo Frio e da Vigilância Sanitária da cidade se reuniram esta semana com empresários do chamado Polo Gastronômico da Passagem. O encontro faz parte de uma série de ações que estão sendo adotadas para a elaboração de uma lei que vai unificar as regras que qualifiquem áreas do município como polos de gastronomia, criando, entre outras coisas, identidades visuais uniformes que facilitem a divulgação tanto para moradores quanto para turistas, garantindo melhor ordenamento do espaço.

Neste último encontro os empresários do Polo Gastronômico da Passagem puderam esclarecer dúvidas sobre a documentação necessária para tirar a Licença Sanitária. “A emissão desta licença será um item fundamental para os espaços que desejam ser reconhecidos como polos gastronômicos em Cabo Frio”, alertou Paulo Cotias, superintendente de Turismo Histórico e Social da Secretaria de Turismo.

O médico sanitarista Beto Nogueira, responsável pelo Departamento de Saúde Coletiva, chamou a atenção para um golpe que vem sendo aplicado em empresários da cidade com relação à cobrança de taxas. “Algumas pessoas estão se aproveitando desta nossa ação de fiscalização para fazer falsas visitas em nosso nome, cobrando o pagamento, em dinheiro, para regularização de várias situações. Com relação a isso, alertamos que toda e qualquer penalidade financeira por parte da Prefeitura será feita somente através de boleto bancário, e nunca em espécie. E, em caso de dúvida, pedimos que os empresários entrem em contato com a Prefeitura antes de realizar qualquer pagamento”, esclareceu.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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