Escolas recebem última parcela do PNAE e do PDE 2018

A Secretaria Municipal de Educação fez a liberação da contrapartida municipal da última parcela de 2018 do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e do Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE). O repasse das verbas corresponde a R$490.645,28, sendo recursos próprios da Educação.  

As escolas recebem, ao longo do ano, dez parcelas de R$228.317,28 do PNAE e de R$262.328,00 do PDE. Os repasses são distribuídos entre as 89 escolas, de acordo com o número de alunos, sendo uma contrapartida municipal dos valores federais que permitem a alimentação e a manutenção das escolas. No entanto, há muitos anos a Educação de Cabo Frio não finaliza o ano com todas as parcelas pagas.

O secretário de Educação, Claudio Leitão, comemora. “Essa é mais uma conquista para a Educação de Cabo Frio. Garantir os direitos dos nossos alunos, dos profissionais da educação e a melhoria constante das escolas é o propósito do nosso governo”.

Receber as verbas dentro do prazo é muito importante para as escolas. “Esse governo tem o compromisso de acertar tais repasses em 2019, afinal são verbas da educação e precisam ser investidas nas escolas e nos alunos”, afirmou a secretária adjunta de Educação, Denize Alvarenga.

O PNAE garante a complementação alimentar de 30.921 alunos da rede municipal de ensino, oferecendo desjejum, colação, almoço, lanche e jantar (nas unidades que têm período noturno). Já o PDE assegura a manutenção da estrutura física das unidades, como materiais de limpeza e escritório, além de consertos, pequenas reformas, entre outras necessidades.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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