Fiscalização examina cumprimento das normas de combate à Covid-19 em hotéis de Cabo Frio

Equipe da Secretaria de Turismo percorre meios de hospedagem do município para averiguação e orientação

A Prefeitura de Cabo Frio vem realizando ações de orientação com hotéis da cidade para fiscalizar as normas de combate à Covid-19. Uma equipe da Secretaria de Turismo é responsável por acompanhar os meios de hospedagem, averiguando as medidas de segurança e orientando os estabelecimentos.

Nesta quinta-feira (18) a operação passou por quatro hotéis. Os diretores de Departamento de Turismo, Luiz Assunção e Mônica Aguiar, explicaram sobre a necessidade do cumprimento das medidas de prevenção, como afastamento social, limpeza e desinfecção, higiene de mãos, uso de máscara e cumprimento do decreto de combate à Covid-19.

O secretário de Turismo, Esporte e Lazer, Flávio Rosa, destaca que as restrições aplicadas aos meios de hospedagem são importantes no combate ao coronavírus.

“O Turismo é uma das principais atividades econômicas em Cabo Frio. Não queremos afetar a economia, mas precisamos colocar a saúde em primeiro lugar. Vamos continuar vigilantes, orientando as hospedagens e prezando pelo bem estar das pessoas”, afirma Flávio Rosa.

Pelo Decreto Municipal Nº 6.475, de 15 de março de 2021, os hotéis devem operar, neste momento, com 50% da capacidade. É obrigatório o uso de máscara de proteção facial, e a disponibilização de álcool em gel e tapetes sanitizantes nas áreas comuns.

Em um dos hotéis fiscalizados, no café da manhã os clientes são servidos por funcionários, que ficam separados por um vidro e devidamente equipados. Já nos outros três hotéis, os hóspedes se servem com o uso de uma luva descartável que fica à disposição.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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