IBASCAF convoca aposentados e pensionistas para recadastramento anual

Começa em outubro e vai até dezembro o recadastramento de aposentados e pensionistas  do Instituto de Benefícios e Assistência aos Servidores Municipais de Cabo Frio (IBASCAF). O recadastramento é anual e obrigatório. Quem não comparecer terá seu pagamento suspenso, até que se regularize junto ao órgão.

O atendimento acontecerá na sede do instituto,  na Rua Expedicionário da Pátria, nº 118, no bairro de São Cristóvão. Os aposentados e pensionistas devem comparecer munidos de documentos originais: identidade, CPF e comprovante de residência. O atendimento será de segunda a sexta-feira, das 8:30 h às 12:00 h.

Os impossibilitados de locomoção por motivo de saúde, comprovado por laudo médico, cautela ou tutela, deverão agendar visita domiciliar, no mês de outubro, através do telefone (22) 2645-5616, ramal: 36, das 8:30 h às 11:00 h. Os que residirem fora do Estado deverão encaminhar prova de vida (documento disponível no site do IBASCAF).

Os beneficiários devem ficar atentos para não perderem as datas que obedecem aos respectivos aniversários:

-Outubro: aniversariantes de janeiro, fevereiro, março e abril.

-Novembro: aniversariantes de maio, junho, julho e agosto.

-Dezembro: aniversariantes de setembro, outubro, novembro e dezembro.

Serviço: IBASCAF, Rua Expedicionário da Pátria, nº 118, bairro São Cristóvão, Cabo Frio, CEP:  28.909-480 – telefone: (22) 2645-5616 – site: ibascaf.rj.gov.br – e-mail: rh.ibascaf@gmail.com

 

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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