Inscrições para conselheiros tutelares vão até 30 de abril

Está chegando ao fim o prazo de inscrição para conselheiros tutelares do 1º e 2º de Distritos de Cabo Frio. O pedido de registro pode ser feito até o dia 30 de abril, das 9h às 12 h e das 14h às 16 horas, no Braga, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).  Ao todo são 10 vagas para o mandato de 2020 a 2023. No momento da inscrição, os candidatos deverão indicar a qual Conselho Tutelar pretendem concorrer. Os conselheiros são eleitos por voto direto e secreto.

O processo é gratuito para todos e o pedido de registro será formulado pelo próprio candidato em requerimento assinado e protocolado junto ao CMDCA. É necessário apresentar documentos de identidade; título de eleitor; CPF; certificado de conclusão do ensino médio; certificado de reservista ou certificado de alistamento militar constando dispensa se do sexo masculino.

O candidato tem que apresentar ainda certidão negativa de distribuição de feitos criminais expedida pela comarca onde residiu nos últimos cinco anos; documento comprovador da experiência na promoção, defesa ou atendimento a criança ou adolescente, conforme disposto no Regulamento da eleição.

Somente serão considerados inscritos os candidatos que apresentarem todos os documentos necessários, com as respectivas cópias, que serão imediatamente autenticadas e arquivadas, com devolução dos documentos originais, não sendo aceito qualquer tipo de protocolo.

Podem concorrer candidatos com reconhecida idoneidade moral, idade superior a 21 anos, com residência em Cabo Frio há pelo menos três anos, que estejam em dia com a Justiça Eleitoral, que não tenham sofrido sanção de perda do mandato de conselheiro tutelar. Além disso, é necessário ter experiência de no mínimo dois anos na promoção, defesa ou atendimento a criança ou ao adolescente e ter concluído o ensino médio.

Terminado o prazo de inscrição, uma Comissão Especial formada por representantes governamentais e da sociedade civil organizada encarregada de realizar o processo de escolha analisará os pedidos de registro de candidatura e dará ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos. É importante ressaltar que qualquer cidadão pode impugnar, no prazo de cinco dias, contados da publicação, candidatos que não atendam aos requisitos exigidos.

Realização da prova e conhecimentos específicos

Os candidatos deverão ter conhecimento específico sobre a Lei Federal n° 8.069/90, o Estatuto da Criança e do Adolescente, e demais legislações pertinentes, a ser comprovado através da realização de prova de caráter eliminatório com questões objetivas e discursivas, elaborada por uma Comissão Examinadora.

Função e carga horária

Com carga horária de 40 horas semanais, os conselheiros eleitos receberão remuneração mensal de R$ 2.323,60 para desempenhar atribuições que primam pela preservação, proteção e promoção dos direitos da criança e do adolescente. Entre as funções está a realização de diligências, atendimento descentralizado em comunidades distantes da sede, fiscalização de entidades, programas e outras atividades externas.

A função de conselheiro tutelar é temporária, não havendo vínculo empregatício de natureza trabalhista ou estatutária com o município. Exige dedicação exclusiva, além de ser proibido o exercício simultâneo de qualquer atividade pública ou privada. A exceção é para o desempenho do magistério, caso haja compatibilidade de horário entre as funções. O mandato é de quatro anos, com direito a uma recondução, mediante novo processo de escolha. Outras informações sobre o edital podem ser acessadas nos links:

https://cabofrio.opweb0016.servidorwebfacil.com/acoes/11/PDF_0000001.pdf

https://cabofrio.opweb0016.servidorwebfacil.com/acoes/12/PDF_0000001.pdf

SERVIÇO

A sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) fica localizada à Rua Florisbela Rosa da Penha, nº 292, Braga – 1º Distrito de Cabo Frio.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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