Justiça concede parcelamento da dívida de precatórios de R$ 140 milhões da Prefeitura

Na semana passada, Tribunal de Justiça autorizou a suspensão dos bloqueios judiciais

 

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro assinou um acordo com a Prefeitura de Cabo Frio para parcelamento da dívida dos precatórios da Prefeitura, que hoje somam R$ 146 milhões.  Este saldo foi parcelado em 72 vezes. O acordo foi assinado em audiência na tarde desta terça-feira (11), no gabinete dos Juízes Auxiliares da Presidência, no TJ, sob a presidência do juiz auxiliar, Gilberto de Mello Nogueira Abdelhay Júnior, Estiveram presentes o prefeito, Dr. Adriano Moreno; o secretário municipal de Fazenda, Antonio Carlos Nascimento Vieira; o secretário adjunto Paulo César de Souza e os procuradores do município, Bruno Aragutti Monica e Sérgio Eduardo Assad Seabra Lebre.

Para o prefeito Dr. Adriano, além de inédita, esta ação conseguida na Justiça é uma grande vitória para o município e para a atual gestão pública, já que, segundo ele, pela primeira vez Cabo Frio assume a responsabilidade junto a Justiça para limpar o nome da cidade.

“Assinamos hoje um acordo  de um problema que se arrasta há mais de 20 anos na Prefeitura de Cabo Frio. Além disso, na semana passada, conseguimos o feito também inédito de cessar os arrestos nas contas da Prefeitura. Agora não vamos ter mais bloqueios e, com o parcelamento, vamos pagar esta dívida dentro da legalidade”, comemorou o prefeito.

Na última quinta-feira (6), a Prefeitura de Cabo Frio conseguiu junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ/RJ), por meio de decisão judicial, a suspensão dos bloqueios nas contas do governo municipal, da presente data em diante.

Uma equipe da Secretaria de Fazenda entregou uma petição à juíza, solicitando o fim dos arrestos, que hoje, somente no governo do Dr. Adriano Moreno, somam cerca de R$ 25 milhões.  Ultimamente, os bloqueios têm sido uma constante e acontecem para garantir o pagamento de dívidas não pagas de governos anteriores da Prefeitura com precatórios. A suspensão dos bloqueios foi concedida pela juíza auxiliar da Presidência do TJ/RJ, Rosa Maria Cirigliano Maneschy.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

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Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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