Justiça determina fim da greve dos professores

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou que os professores da rede municipal de ensino de Cabo Frio retornem às salas de aula num prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, a ser suportada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação no Estado do Rio de Janeiro (núcleo Sepe Lagos). O documento foi assinado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Milton Fernandes de Souza, e publicado nesta sexta-feira (2). No documento, o magistrado afirma que “a greve no serviço público prejudica, sem dúvida, os interesses da coletividade que precisa da prestação dos serviços”. E continua: “Dessa forma é, induvidosa, a necessidade de manter a prestação continuada dos serviços essenciais, pois fundamental é a manutenção do interesse público”.

Em outro trecho, o desembargador afirma que “a greve dos servidores da Educação, com prazo indeterminado (ou não), causa à coletividade severos danos, inclusive com o grande risco da perda do ano letivo”. Ele lembra, ainda, que “não há como se cogitar do contingenciamento mínimo de pessoal necessário à realização da atividade para preservar a continuidade dos serviços públicos” porque isso “significará que determinado número de alunos ficará sem aula”. Desta forma, defere a tutela de urgência liminarmente para determinar que os professores da rede municipal de Cabo Frio retornem às salas de aula em 24 horas.


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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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