Mais de 200 atendimentos foram realizados durante ação coletiva de órgãos municipais e estaduais em Cabo Frio

Representantes de diversas instituições que prestam serviços gratuitos à população estiveram esta semana na sede da Coordenadoria-Geral do Direito do Consumidor de Cabo Frio. Durante a ação coletiva foram realizados mais de 200 atendimentos exclusivos para moradores do município. Na ocasião, foram apresentadas denúncias e reclamações relacionados à transporte, água, relações de consumo, entre outros.

Os serviços foram realizados nesta terça-feira (3) e as instituições participantes foram Procon/RJ, Junta Comercial do Rio de Janeiro (Jucerja), Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (Agenersa), Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários e Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro (AGETRANSP), Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Secretaria Estadual de Desenvolvimento.

“O evento foi bom para tirar dúvidas e fazer reclamações de diversas prestadoras de serviços. Foi uma oportunidade ímpar para o município. Muitos representantes de associações de moradores e síndicos de condomínios marcaram presença no evento”, explicou a coordenadora do Procon Cabo Frio, Monica Bonioli.

A coordenadora aproveitou a presença dos representantes da Agetransp e fez uma denúncia formal contra a concessionária que administra da Rodovia Vila Lagos pelo valor diferenciado nos finais de semana, bem como pela recusa em receber o pagamento do pedágio por meio de cartão de crédito e de débito, nos termos da Lei Estadual 8.014/2018.

A recente alteração da Lei 8518/2019 diz que “as empresas concessionárias responsáveis pelos pedágios ou os municípios que administram os pedágios no âmbito do Estado do Rio de Janeiro ficam obrigados a fornecerem aos usuários, no ato do pagamento do pedágio, pelo menos uma cabine com a opção pelo pagamento com o cartão de débito ou crédito ou outro meio alternativo de pagamento, caso o usuário declare que não possua o valor em dinheiro para pagamento imediato da tarifa”.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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