Mais de 80 moradores da Vila do Sol recebem certidão para registro de imóvel

Bairro é o projeto piloto de regularização fundiária da Prefeitura de Cabo Frio

A Prefeitura de Cabo Frio entregou mais 31 Certidões de Regularização Fundiária (CRF), totalizando 81 documentos, para moradores da Vila do Sol. As CRF são a última etapa para o registro do imóvel junto ao cartório do 2º Ofício. O bairro foi o escolhido pelo governo municipal para ser o projeto piloto do Programa Municipal de Regularização Fundiária Urbana (Reurb), instituído pelo decreto 6.108 de 25 de outubro de 2019.

“É um avanço importante na questão da regularização fundiária e nossa felicidade é imensa por termos iniciado este programa em Cabo Frio. As famílias precisam de tranqüilidade em relação ao teto em que moram e cabe ao poder público agir para o bem social”, comemorou o prefeito Dr. Adriano Moreno.

De acordo com o arquiteto Felipe Araújo, responsável pela Secretaria de Desenvolvimento da Cidade (Sedesc), o Reurb está a cargo da Coordenadoria-Geral de Assuntos Fundiários (Cogeaf), vinculado à sua pasta, e a intenção do governo municipal é ampliar o programa para todos os bairros da cidade.

“Esse trabalho foi possível graças ao empenho do prefeito que através de decreto performou parâmetros municipais que permitem aplicar a Lei da Reurb em Cabo Frio legitimando, assim, a propriedade da terra dos cidadãos beneficiados”, explicou Araújo.

Segundo ele, o programa possui duas modalidades: o Reurb-S, ou Reurb Social, que auxilia famílias com renda familiar de até cinco salários mínimos em toda a tramitação documental; e o Reurb-E, que atua na organização e tramitação de documentos dos imóveis de famílias com renda de mais de cinco salários mínimos. Os custos cabem ao responsável pelo imóvel.

Para regularizar

Para realização da regularização fundiária é necessário que os contribuintes detentores de imóveis no município possuam o documento de aquisição do imóvel como comprovante de doação, transferência ou recibo de compra e venda, identidade e CPF, comprovante de residência, certidão de casamento, certidão de óbito em caso de falecimento do titular, e comprovante de renda. A documentação será analisada e, em seguida, serão iniciados os trâmites de regularização e posterior serviço cartorial.

Sobre a regularização fundiária

De acordo com a lei nº 11.977/2009, art. 46, a “regularização fundiária consiste no conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de assentamentos irregulares e à titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

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Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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