Prazo para recadastramento imobiliário termina dia 31 de dezembro

Está chegando ao fim o prazo para o recadastramento imobiliário e a Prefeitura de Cabo Frio, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda alerta os contribuintes que possuem imóveis na cidade. Quem não fizer a atualização cadastral até o próximo dia 31 de dezembro, estará sujeito a multa.

O recadastramento é obrigatório e simples de fazer. Basta acessar o site www.fazenda.cabofrio.rj.gov.br e fazer a atualização dos dados cadastrais ou enviar email para recadastramentocabofrio@gmail.com, ou ir à sede da Secretaria de Fazenda e informar endereço, número do CPF ou CNPJ, por exemplo. Quem deixar de fazer pagará multa de R$150,00, conforme previsto em lei.

De acordo com o superintendente da Secretaria de Fazenda, Clésio Guimarães, é importante que se faça o recadastramento porque é uma forma de revisão que poderá, inclusive, eventualmente ocasionar na redução do imposto do IPTU.

 

“Nosso cadastro é bastante antigo e alguns imóveis há anos não são revisados. Neste recadastramento será feita a atualização de endereço, revisão de áreas, entre outros procedimentos, sempre visando um maior benefício para o proprietário, inclusive quanto a atualização do nome constante no carnê do IPTU.

Vale lembrar que a atualização cadastral é uma exigência prevista em lei e o contribuinte está sujeito a eventuais penalidades caso seja apurada alguma irregularidade. É importante também que as construtoras, administradoras e corretores de imóveis participem do recadastramento, pois estas detêm informações dos novos adquirentes.

A Secretaria de Fazenda fica na Rua Major Belegard, 395, no Centro de Cabo Frio e o atendimento é de segunda a sexta, das 8h30 às 17h.  A Secretaria de Fazenda também está presente no Segundo Distrito, no Shopping UnaPark.

 

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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