Prefeito sanciona lei que proíbe utilização de canudos plástico em bares e restaurantes de Cabo Frio

O prefeito Dr. Adriano Moreno sancionou a Lei 3.102 que prevê a proibição de fornecimento de canudos plásticos e qualquer outro material que não seja biodegradável em estabelecimentos comerciais da cidade. Publicado no periódico oficial do governo  nesta sexta-feira (4), o texto estipula um prazo de 180 dias para adequação dos comerciantes, contados a partir da publicação.

A lei se aplica ainda às barracas de praia, vendedores ambulantes, shows e eventos autorizados pela Prefeitura e similares em todo o município. A multa para quem descumprir é de R$ 3 mil. Havendo reincidência do descumprimento da determinação, poderá ser aplicada suspensão da atividade por cinco dias, persistindo ainda, pode acarretar até na cassação da licença.

Para substituir os canudos plásticos, podem ser fornecidos canudos em papel reciclável, material comestível ou material biodegradável.

Para o prefeito, Dr. Adriano, a medida é mais um passo para alinhar Cabo Frio às cidades sustentáveis e atuante no combate à poluição do meio ambiente.

“Essa iniciativa tem como objetivo mais pedagógico do que punitivo. Tenho certeza que a população será o principal fiscal para preservar nosso meio ambiente e transformar cada vez mais Cabo Frio em uma cidade sustentável”, concluiu o prefeito.

 

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