Prefeitura de Cabo Frio cria Projeto de Lei que estabelece novas regras para empresas no município

Documento será enviado à Câmara de Vereadores nesta quarta-feira (6)

A Prefeitura de Cabo Frio criou um Projeto de Lei que estabelece novas propostas para simplificar, padronizar e desonerar os processos de legalização de empresas e pessoas jurídicas no município. O documento será enviado à Câmara de Vereadores nesta quarta-feira (6).

De acordo com o documento, as mudanças se referem à adoção de sistemas informatizados, a ação integrada entre os agentes públicos, o compartilhamento e a entrada única de cadastros e documentos, a racionalização de exigências, a ampla informação ao empreendedor e a classificação do risco da atividade.

O projeto teve embasamento jurídico para formulação na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2016, e revoga a Lei nº 2.255, de 28 de dezembro de 2009. No texto foram contemplados temas relevantes para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais do município:

  1. Dispensa de vistoria prévia para atividades de baixo risco;
  2.        Trâmite simplificado para legalização de atividades consideradas de baixo risco, baseado em auto declarações de responsabilidade do empreendedor;
  3.        Trâmite especial para legalização e tratamento tributário específico para o microempreendedor individual;
  4.        Adoção do número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas-CNPJ para identificação das empresas e uso do Código Nacional de Atividade Econômica – CNAE para classificação das atividades, segundo o grau de risco;
  5.        Autorização para funcionamento de pequenos empreendimentos em imóveis residenciais e em áreas não regularizadas para desenvolvimento de atividades de baixo risco, sem alterações no valor do IPTU e com dispensa de certificados de prevenção contra incêndio e pânico;
  6. Atuação de um agente de desenvolvimento como articulador de ações públicas;
  7. Ampliação da fiscalização orientadora;
  8.        Baixa simplificada das inscrições, registros e licenças concedidas à micro e pequenas empresas;
  9.        Obrigatoriedade de previsão de tratamento favorecido em toda a obrigação que envolver microempresas e empresas de pequeno porte;
  10. Extensão do tratamento favorecido, no que couber, aos produtores rurais, agricultores familiares e cooperativas de pequeno porte.

Em relação ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN devido através do Simples Nacional, o Projeto de Lei atualiza as regras de cobrança e regulamenta o parcelamento, a restituição, a compensação, a notificação eletrônica, as obrigações acessórias e os processos administrativos e judiciais aplicáveis.

Considerando o alto nível de inadimplência das empresas optantes pelo Simples Nacional, a proposta ratifica o parcelamento especial concedido pela Lei Complementar Federal nº 155, de 2016, e atualiza as medidas para a concessão de tratamento diferenciado e favorecido para micro e pequenas empresas que desejarem vender ou prestar serviços para o Município. Os benefícios fiscais previstos no art. 47 já estavam contemplados na Lei nº 2.255, de 2009, não havendo alterações.

Segundo o prefeito, Dr. Adriano Moreno, os novos benefícios propostos refletirão diretamente no desenvolvimento econômico e social da cidade. “Meu compromisso é fomentar a geração de emprego e renda e ela passa por todos os segmentos da sociedade, do micro ao macro empresário” – disse o prefeito.

 

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