Prefeitura de Cabo Frio discute Defeso Total da Lagoa de Araruama nesta terça (31)

O coordenador de Meio Ambiente, Mario Flavio Moreira; membros do Inea; pescadores; autoridades ambientais e representantes das cidades que margeiam a Lagoa de Araruama vão estar reunidos nesta terça-feira (31), às 14 horas, no auditório da Prefeitura de Cabo Frio, para acertar os detalhes da fiscalização da Lagoa de Araruama durante o período de Defeso Total. A proibição de pesca de qualquer espécie começa nesta quarta-feira (1°) e segue até 30 de outubro.

O Defeso Total é coordenado pelo Comitê da Bacia do Rio São João e se aplica a toda a extensão da Lagoa de Araruama, a maior massa de água hipersalina em estado permanente no mundo e que abrange os municípios de Cabo Frio, Araruama, Saquarema, Iguaba Grande, São Pedro da Aldeia e Arraial do Cabo.

Cada município ficará responsável pela fiscalização de sua área, mas a Unidade de Polícia Ambiental (Upam) vai coordenar os trabalhos de fiscalização, em parceria com os municípios, que unirão esforços para fiscalizar a Lagoa. No período de Defeso Total na Lagoa de Araruama, ficam proibidas a pesca profissional e de lazer, inclusive, a pesca artesanal, conforme a Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA número 2, de 16 de maio de 2013, fruto da articulação do Consórcio Intermunicipal Lagos São João com os pescadores e ministérios envolvidos.

Os pescadores profissionais que ficarão impedidos de exercerem suas atividades podem recebem do governo federal o Benefício Defeso, no valor de um salário mínimo por mês em que a proibição estiver em vigor. Para isso, eles devem estar devidamente cadastrados nas Colônias de Pesca, .

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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