Prefeitura de Cabo Frio organiza disposição de caçambas no município

Empresas que prestam este tipo de serviço precisarão se cadastrar e se adequar às leis

A Prefeitura de Cabo Frio iniciou os serviços para ordenamento das empresas que, por meio de caçambas, recolhem entulhos de resíduos sólidos da construção civil, reformas, demolições, limpeza de terrenos e poda de árvores.

De acordo com a Lei Nº 3.075, de 06 de agosto de 2019, que dispõe sobre a disciplina e utilização das coletoras, as empresas precisam se adaptar e seguir um critério específico de exigências, como: pintura das caçambas, sinalização, numeração sequencial, número da licença ambiental, entre outras normas.

As prestadoras terão duas semanas para adequação às especificações contidas na Lei e um mês para a realização de um cadastro junto ao município. Para isso, precisam dar entrada em um requerimento via abertura de processo administrativo no Protocolo Geral da Prefeitura de Cabo Frio.

A determinação também prevê a necessidade de uma autorização especial para a permanência das coletoras nas ruas em finais de semana e feriados, que pode ser solicitada pelo e-mail: obras@cabofrio.rj.gov.br.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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