Prefeitura de Cabo Frio regulamenta novas medidas de flexibilização no Decreto 6.304

Outros segmentos da economia estão autorizados a funcionar seguindo um rigoroso protocolo sanitário

O prefeito de Cabo Frio, Dr. Adriano Moreno, editou nesta quinta-feira (30) o decreto 6.304, que atualiza os procedimentos de combate ao novo coronavírus na fase laranja de contaminação. As novas medidas foram debatidas ao longo da semana pelo Gabinete de Gestão de Crise e flexibiliza modalidades de funcionamento a ambulantes, restaurantes e hotéis, por exemplo.

O documento regulamenta a liberação de: música ao vivo voz e violão nos bares e restaurantes; praça de alimentação do shopping, restaurantes service e o funcionamento na modalidade rodízio. Também estão autorizados o comércio ambulante e a prestação de serviços ambulantes em locais públicos; o funcionamento dos boxes de gastronomia, artesanato e vendas de artigos em geral localizados em bens públicos; o funcionamento de trailers, food trucks e módulos rebocáveis (carrocinhas). Somente poderão retomar as suas atividades as pessoas físicas ou jurídicas que já possuam autorização municipal para o exercício do comércio ambulante ou permissão de uso para exploração de atividade econômica em bens públicos. Eles não poderão oferecer refeições no sistema self-service e nem disponibilizar mesas e cadeiras para consumo no local. Permanece vedado o exercício do comércio ambulante nas praias.

O decreto libera também as piscinas nos hotéis para uso recreativo, mas com limitações de ocupação e piscinas para as práticas esportivas em clubes. A partir de 1º de setembro também será permitida a entrada dos ônibus de turismo com 50% da capacidade. Até lá novas regras para o ordenamento das praias serão definidas. Em todos os setores é preciso seguir um rigoroso protocolo sanitário específico para o funcionamento.

Seguem suspensas as atividades presenciais de ensino infantil, fundamental, médio e superior, estabelecimentos públicos e privados, exceto o atendimento administrativo das unidades; a realização de eventos e atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizados, que envolvem aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos, shows, feiras, eventos científicos, comícios, carreatas, passeatas e a fins; as atividades coletivas de cinema, reuniões, assembleias ou qualquer outra atividade que envolva aglomeração de pessoas; o funcionamento de boates, arenas esportivas, casas de espetáculos e parques de diversões; o embarque e desembarque de passageiros oriundos de cruzeiros marítimos, no Terminal de Navios Transatlânticos; os passeios turísticos e recreativos de passageiros denominado City Tour, executados em veículos adaptados como “Trenzinhos, Jardineiras” e similares; os serviços e atividades de transporte de passageiros em embarcações de turismo, com qualquer fim ou objeto; e os serviços e atividades desenvolvidas em espaços culturais.

Todas as medidas previstas neste decreto podem ser lidas no Diário Oficial do município, clicando neste link: https://bit.ly/DOCF002

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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