Prefeitura orienta banhistas quanto à proibição de permanência na Praia do Forte

Ação contou com o apoio da Polícia Militar

Agentes da Secretaria de Segurança e Ordem Pública e Guardas Civil Municipal, Marítima e Ambiental fizeram uma ação de orientação aos banhistas que insistiram em permanecer nas areias da Praia do Forte ao longo desta sexta-feira (26). Ao todo, pelo menos 100 pessoas foram abordadas e precisaram sair das areias. Não houve resistência por parte de nenhuma pessoa abordada. A Polícia Militar também atuou no local.

Na segunda-feira (22), o prefeito Dr. Adriano Moreno editou o decreto 6.277 que regulamenta constatação e noticiação de infrações sanitárias por agentes da Guarda Municipal e por Fiscais de Posturas, durante a vigência do Estado de Calamidade Pública em Cabo Frio. Dentre as medidas, estão previstas multas. Neste momento, os agentes atuam na orientação. Na próxima fase, quem descumprir será multado.

Será configurada infração sanitária o descumprimento à vedação da aglomeração humana; do funcionamento de estabelecimento ou atividade não essencial; das condições especiais para o funcionamento, do horário regulamentar e da obrigatoriedade do uso de máscara facial, nos termos da Lei Estadual nº 8.859, de 3 de junho de 2020 e do Decreto nº 6.236, de 22 de abril de 2020. Também está proibida a permanência em equipamentos turísticos, inclusive praias, parques e lagoas.

Avanço da contaminação do novo coronavírus e falta de conscientização da população resultou na restruturação do PCA

O decreto 6.278 também foi editado no dia 22 e revogou as normas contidas no decreto nº 6.265, de 5 de junho de 2020. Ele reestrutura os indicadores do o Plano de Controle e Ação (PCA). A medida foi necessária diante do avanço da contaminação do novo coronavírus no município e pela falta de conscientização da população em atender as medidas para coibir a propagação da doença.

Com base no Parágrafo Único do Decreto nº 6.265, de 5 de junho de 2020, que diz que “os pesos e bases poderão ser modificados, excluídos, reduzidos ou ampliados, diante de evidências científicas que recomendem a sua atualização ou aperfeiçoamento.” De acordo com o índice PCA, nos últimos 15 dias, foi registrado um aumento de 40,3% dos casos confirmados de coronavírus e 11 óbitos foram confirmados.

A base de cálculo para composição do índice tem o valor de saturação da rede (VSR) com peso 60. Isso propõe espelhar o número de leitos (Intensivos e Convencionais) efetivamente disponíveis e representar frente ao universo total atribuindo um escalonamento diferenciado. Já a evolução epidemiológica (EVEP) terá peso 25 e o valor referencial de óbitos (VRO) terá peso 15. A soma desses indicadores resulta no Índice Geral de Controle (IGC).

Com base nos valores do IGC (numa escala de 0 a 100), serão estabelecidas as Zonas Cromáticas de Segurança, nas quais organizam as possibilidades de adoção de medidas de isolamento, restrição, contingência e flexibilização de modo controlável e observável quanto a sua evolução, com capacidade preditiva para adoção antecipada de medidas.

Na Zona Vermelha o IGC deve estar entre 91 e 100, na Faixa de Transição o IGC deve estar entre 81 e 90. Já na Zona Laranja o IGC deve estar entre 51 e 80, na Zona Amarela o IGC entre 31 e 50 e na Zona Verde o IGC entre 0 e 30.

O PCA, elaborado pela Prefeitura de Cabo Frio e pactuado junto ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), define o sistema de zonas para monitoramento de contaminação do novo coronavírus e, com base nisso, organiza a retomada da economia do município.

A ação de orientação seguirá ao longo do fim de semana.

Município está na Zona Laranja

O decreto 6.274, assinado em 19 de junho, institui normas e procedimentos a serem adotados para prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19) a partir deste sábado (20).

O documento classifica o município de Cabo Frio na Zona Laranja de risco de contaminação da doença. A definição da zona deverá ser recalculada pelo Gabinete de Crise no prazo de 14 dias, contados da publicação da norma.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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