Prefeitura sanciona lei que cria o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência

O prefeito de Cabo Frio, Dr. Adriano Moreno, sanciona a Lei N.º 3.097, de setembro de 2019, que cria o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (FMDPD). O instrumento é necessário para a captação, repasse, administração e aplicação de recursos destinados a propiciar suporte financeiro para a implantação, manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos, serviços e ações voltados à pessoa com deficiência.

O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência tem na Secretaria de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e da Mulher a estrutura de execução e controle contábeis, cabendo ao secretário gestor, entre outras competências, o ordenamento das despesas e o estabelecimento de políticas de aplicação de recursos, sob a orientação, controle e fiscalização do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

O orçamento do Fundo será elaborado dentro dos princípios de unidade, universalidade e anuidade e deverá evidenciar a política e o programa de trabalho aprovado pelo exercício a que se referir.  Este orçamento integrará o orçamento do município.

“A criação do Fundo é uma grande conquista para o movimento em prol dos Direitos da Pessoa com Deficiência e da nossa população em geral. Essa demanda fazia parte do Caderno de Propostas entregue ao Prefeito pelas entidades ligadas à causa e estamos muito felizes com o cumprimento da promessa que o Dr. Adriano nos fez lá atrás. Com a criação do Fundo vamos ter recursos para tirar do papel e colocar em prática muitos projetos em benefício das pessoas que tanto necessitam de nossa especial atenção”, declarou Kleber Veríssimo, superintendente de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência.

 

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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