Prefeitura vai multar quem realizar descarte de lixo irregular 

A partir desta terça-feira (11), a Comsercaf vai contar com o trabalho de fiscais cedidos pelas Coordenadorias de Posturas e Meio Ambiente. Quem for flagrado fazendo o descarte irregular de resíduos será multado, com base na Lei Estadual 4171, de 30 de setembro de 2003. As multas podem variar de R$68 a R$10mil, de acordo com a quantidade de lixo e o impacto ambiental promovido.
Em Tamoios, no Segundo Distrito de Cabo Frio, casos de descarte irregular são recorrentes. Apesar das aproximadamente 20 caçambas de coleta de resíduos espalhadas em diversos pontos da Rodovia Amaral Peixoto e de algumas ruas da localidade, a população opta por descartar as sacolas de resíduos no chão, em vez de jogar dentro dos coletores.
A ação gera prejuízos ao município e pode causar danos à saúde pública, pois o lixo descartado de forma irregular pode atrair vetores que causam doenças à sociedade.

“As caçambas foram instaladas para que os comerciantes e moradores possam fazer o descarte dos resíduos, mas alguns sequer se dão ao trabalho de jogar o lixo no local correto, fazendo com que os funcionários da autarquia precisem recolher as sacolas no chão manualmente, jogar no interior da caçamba, para que em seguida, a mesma seja recolhida. O tempo que demanda para a execução dessa tarefa poderia ser utilizado na limpeza de outro local” – fala Dario Guagliardi, presidente da Comsercaf.

Os moradores também podem contribuir com denúncias por meio do Disk Comsercaf, nos telefones (22) 2648-8906 ou 2648-8907, ou pelo e-mail comsercaf@comsercaf.rj.gov.br.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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