Procon Cabo Frio realiza encontro com empresários do ramo da gastronomia

O Procon Cabo Frio reuniu nesta quinta-feira (20),  empresários do ramo da gastronomia. O objetivo do encontro que aconteceu na sede do órgão, no Braga,   foi  informar sobre os direitos de quem frequenta bares, restaurantes e lanchonetes, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor ( CDC).

Estiveram presentes donos de estabelecimentos do Polo Gastronômico da Passagem e da Rua Porto Alegre. Os empresários receberam uma cartilha informativa preparada pelos advogados do Procon Cabo Frio. No material destaca-se a proibição de consumação mínima nos estabelecimentos, obrigatoriedade do espaço reservado para deficiente físico,  entre outros.

“Iniciamos essa série de encontros e iremos expandir para todos os donos de comércios da cidade, realizando encontros por grupos. Esta é uma ação educativa de orientação, e não ostensiva e punitiva, informou a Coordenadora do Procon de Cabo Frio Mônica Bonioli. ”

Os empresários se comprometeram em regularizar seus estabelecimentos seguindo  as orientações do Procon.  Também participaram do encontro representantes da Secretaria de Turismo de Cabo Frio.

O Código de Defesa do Consumidor prevê multas para quem não estiver de acordo com as normas estabelecidas. Entre as principais estão  a obrigatoriedade do livro de reclamações no estabelecimento, o exemplar do Código de Defesa do Consumidor deve estar disponível para o público e o telefone e endereços do Procon acessíveis para o consumidor.

 

Últimas Notícias

Sua dúvida foi enviada com sucesso

As informações foram  enviadas para seu e-mail.

Sua Solicitação foi enviada com sucesso

As informações foram  enviadas para seu e-mail.

NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

Sua Denúncia foi enviada com sucesso

As informações foram  enviadas para seu e-mail.