Procon multa Enel em R$1.176 milhão por repetitivas falhas na prestação dos serviços

O Procon Cabo Frio multou a concessionária de energia elétrica Enel na tarde desta segunda-feira (26) em R$1,176 milhão. A medida é referente a mais de 2 mil denúncias de consumidores entre os anos de 2015 e 2019 sobre as falhas na prestação de serviços da empresa. Só de janeiro a agosto deste ano, o órgão recebeu 278 denúncias de consumidores.

O processo administrativo elaborado pelo Procon apontou os seguintes fatos geradores para efetivação da multa que são as quedas constantes de energia com danificação de objetos dando prejuízos aos consumidores, o superfaturamento de contas, atendimento precário, cortes indevidos, negativa do parcelamento do débito sem a suspensão do fornecimento de energia e a cobrança do termo de ocorrência e inspeção (TOI) sem conceder o direito de defesa aos consumidores.

A ausência de energia elétrica provoca ainda a falta de água, internet, perecimento de alimentos, falha em equipamentos médicos e defeitos em produtos eletrônicos. O Procon afirma que o fornecimento de energia elétrica é um serviço essencial e, por isso, deve ser contínuo, conforme preceitua o art. 22 do Código de Defesa do Consumidor.

“A multa que aplicamos tem caráter punitivo pedagógico e nosso trabalho não encerra nessa multa, ao contrário, se a empresa continuar com a péssima qualidade na prestação dos serviços em Cabo Frio, poderá receber outra multa por reincidência, baseada em novas reclamações de Consumidores. O Procon Cabo Frio está sempre do lado dos Consumidores”, diz Monica Bonioli, coordenadora geral do Procon Cabo Frio.

 

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

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Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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