Procon notifica agências bancárias em Cabo Frio

Ação fiscaliza cumprimento de medida editadas no decreto de contenção do coronavírus

A Coordenadoria-Geral de Defesa do Consumidor de Cabo Frio notificou na sexta-feira (27), todas as agências bancárias da cidade. O órgão determina que as calçadas sejam demarcadas com material lavável no espaçamento de 1,5 metro entre os clientes, que um funcionário supervisione de maneira constante a fila externa e que disponibilizem álcool em gel, sob pena de multa. A medida atende o Decreto Municipal que impõe regras de funcionamento para agências nesse período de contenção do coronavírus.

Os fiscais também vistoriam os estabelecimentos para verificar alta de preços. Somente nesta semana, 27 supermercados foram notificados. A ações têm como objetivo evitar práticas abusivas neste momento economicamente delicado para os consumidores.

As operações têm como base o artigo 39, incisos V e X do Código de Defesa do Consumidor, que trata do aumento de preços sem justa causa.

Segundo a coordenadora da pasta, a advogada Mônica Bonioli, “os responsáveis pelos estabelecimentos explicaram que estão vendendo mais caro porque estão comprando com os valores mais elevados das fábricas e das distribuidoras. Estamos solicitando as notas fiscais das compras já que a alegação é que estão vendendo mais caro porque estão comprando mais caro”, explicou.

O órgão enviou representação ao Ministério Público do Rio de Janeiro e o Promotor confirmou instauração de procedimentos. Os responsáveis pelos supermercados devem apresentar defesa com notas fiscais de compra em até 10 dias.

Na semana passada, o alvo da operação foram farmácias do primeiro e segundo distritos. Foram verificados preços de produtos de prevenção ao COVID-19, como máscaras, álcool gel e vitamina C. No total, foram 23 notificações emitidas, no entanto, a maioria das farmácias já comprovou que vendeu mais caro porque comprou mais caro das distribuidoras.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

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Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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