Próximo ao fim do verão, Coordenadoria de Posturas ultrapassa a marca de 400 apreensões

A uma semana do fim do verão, os números traduzem o quanto os agentes de Posturas atuaram nos últimos três meses para coibir as irregularidades no município. Do começo da alta temporada, no fim de dezembro, até o dia 12 de março, foram registradas 417 ocorrências de apreensão nas ruas e praias da cidade.

Desse total, as caixinhas de som corresponderam à maior parte do material retido pela equipe de fiscalização. Ao todo, 101 equipamentos do tipo foram apreendidos de 21 de dezembro até 12 de março. Mais da metade dessa quantidade (56) foi apreendida durante a operação especial de Carnaval.

Outro dado significativo é sobre as apreensões de churrasqueiras de queijo coalho. Desde o começo do verão, ainda no fim de 2018, foram levadas para o depósito 110 peças. Vale ressaltar que o descarte irregular do carvão remanescente da churrasqueira na natureza, o que é comumente feito, é crime ambiental.

“Temos todo o apoio do prefeito Dr. Adriano Moreno para desenvolver o nosso trabalho. No verão, quando a cidade recebe um grande número de visitantes, não poderia ser diferente e realmente nos foram dadas todas as condições para desempenharmos a nossa missão que é manter a cidade ordenada e proteger o trabalhador ambulante local. Quem atuou dentro da legalidade, regularizado, entendeu e nos apoiou”, comentou o coordenador-geral Alexandre Lopes.

O cidadão que teve algum pertence apreendido deve procurar a sede da Coordenadoria de Posturas para resolver a situação e reaver o objeto. A Coordenadoria fica na Rua Gustavo Beranger, 267, na Vila Nova.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

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Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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