Secretaria de Fazenda alerta: cabofrienses têm até segunda-feira (19) para quitar décima parcela do IPTU

A Prefeitura de Cabo Frio, através da Secretaria Municipal de Fazenda, informa aos contribuintes que decidiram pagar o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) referente ao ano de 2018 de forma parcelada, que a décima parcela vence nesta terça-feira (20), mas como a data cai no feriado da Consciência Negra, o pagamento tem que ser feito até a segunda-feira (19). As guias do IPTU para pagamento estão disponíveis na internet.

Para imprimir, basta acessar o site da Secretaria (http://www.fazenda.cabofrio.rj.gov.br/), clicar em “IPTU” na aba de serviços, e depois em “clique aqui” no banner que aparece na parte superior do site. Na janela que será aberta, é só escolher a opção “Segunda Via IPTU” e escolher a parcela a pagar.

Além disso, os boletos também podem ser retirados na sede da Secretaria de Fazenda (Rua Major Belegard, 395, no Centro) para quem mora no primeiro distrito de Cabo Frio, ou no Centro Administrativo de Tamoios (Shopping UnaPark), no caso dos moradores do segundo distrito. O horário de funcionamento nos dois locais é das 8h30 às 17 horas.

A Secretaria de Fazenda adverte que as parcelas do IPTU vencem no dia 20 de cada mês e que o contribuinte deve evitar juros e multas, pagando o boleto dentro do prazo de vencimento. O pagamento pode ser feito online em qualquer instituição bancária.

Segue o calendário:

IPTU 2018 – Parcelado

10ª parcela – 20/11/2018

11ª parcela – 20/12/2018

 

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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