Secretaria de Fazenda anistia juros e multas de contribuintes

 

A Prefeitura de Cabo Frio dá início, nesta segunda-feira (10), no setor da Dívida Ativa, da Secretaria de Fazenda, o Regime Especial de Parcelamento de Débitos que prevê que os cidadãos inadimplentes paguem as dívidas com até 100% (à vista) de redução nas multas, juros e honorários advocatícios devidos em impostos municipais.

De acordo com a Lei nº 3.035/2019, que institui o Programa de Refinanciamento, sancionada pelo prefeito Dr. Adriano Moreno e publicada em diário oficial em 28 de maio de 2019, pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, mesmo as que se estiverem em recuperação judicial, podem aderir ao refinanciamento até o próximo dia 30 de agosto. A adesão abrangerá os débitos indicados pelo devedor, na condição de contribuinte ou responsável.

O Regime Especial de Parcelamento de Débitos inclui todos de natureza tributária e não-tributária, vencidos até 31 de dezembro de 2018, inclusive os parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos ou em discussão administrativa ou judicial. Dívidas relativas aos lançamentos de ofício efetuados após a publicação desta Lei podem ser incluídas, desde que o requerimento seja efetuado dentro do prazo de adesão.

O município vai oferecer sete diferentes modalidades de refinanciamento, que vão da anistia total de juros e multas, no caso de pagamento do débito à vista, ao parcelamento em até 120 meses (dez anos), com descontos e condições variáveis de juros e multas, dependendo do plano a que o contribuinte aderir. Também estão previstas as formas de quitação de parcelas por meio de precatórios vencidos e não pagos pelo município dação em pagamento de bem imóvel, dentro das condições estabelecidas nesta Lei.

Na prática, a implantação do Regime Especial de Parcelamento de Débitos permitirá não apenas o aumento das receitas de forma direta, mas também a composição de débitos com credores que ao mesmo tempo são devedores da Prefeitura. Além disso, a reorganização fiscal e financeira permitirá que Cabo Frio pleiteie a inclusão do município ao Plano Mansueto, do Governo Federal, de ajuda aos estados e municípios que se comprometerem com o equilíbrio fiscal.

Os interessados em aderir ao programa devem comparecer a sede da Secretaria de Fazenda, que fica na Rua Major Belegard, 395, no Centro, das 8h30 às 17 horas. É preciso levar cópia da documentação pessoal (RG, CPF e comprovante de residência); do imóvel (escritura ou documento de compra e venda) ou da empresa em questão, dependendo do que se refere à dívida. Terceiros podem fazer a adesão, desde que nomeados por procuração.

 

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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