
Secretário de Fazenda
CLÉSIO GUIMARÃES FARIA
A Secretaria Municipal de Fazenda de Cabo Frio, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é SECFA, compete dentre outras atribuições a coordenação e o controle da administração econômico-tributária, fiscal e orçamentária do Município de Cabo Frio. Cabe ainda à SECFA instituir impostos como IPTU, ISS, ITBI e Taxas. A Fazenda tem competência legislativa plena, ou seja, pode determinar a incidência dos impostos, formas de lançamento e cobrança, assim como modos de arrecadação e fiscalização. No Município de Cabo Frio, essa competência é exercida por meio do Código Tributário do Município – CTM.
- EndereçoRua Major Belegard, nº395 – Centro – Cabo Frio
- E-mailgabinete@fazenda.cabofrio.rj.gov.br
- Telefone3199-9936 / 3199-9937 RAMAL 213
- Horário de FuncionamentoDe Segunda a Sexta - das 08h:30 às 17:00H
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