Secretário de Fazenda de Cabo Frio recebe superintendente da ANP

Cabo Frio recebeu nesta semana a visita do superintendente de Participações Governamentais da Agência Nacional de Petróleo (ANP)  Rubens Cerqueira Freitas. Ele foi recebido pelo secretário municipal de Fazenda, Antônio Carlos Nascimento Vieira e fez uma projeção dos recursos advindos dos royalties até o final deste ano.

Freitas informou que representantes da ANP estão visitando municípios que têm direito ao repasse dos royalties do petróleo para alertar sobre a instabilidade da compensação financeira, que varia de acordo com o preço de petróleo. O superintendente explicou ainda como é feita a definição da área geoeconômica marítima para fins de pagamento dos royalties do petróleo,  que no caso dos municípios são beneficiados direta ou indiretamente, sejam eles afetados pela atividade de produção do petróleo e também aqueles localizados a um determinado distância do local onde o petróleo é extraído.

“Cabe ao IBGE definir por uma metodologia específica quais serão os municípios que serão beneficiados com a divisão dos royalties de petróleo e gás natural do país,  oriundos das bacias de Campos, Santos e do Espírito Santo”- disse Rubens.

O superintendente também esclareceu dúvidas sobre o processo de recebimento dos royalties do Campo de Mero, situado em Libra, sob o regime de partilha (Principais municípios beneficiados, Araruama, Saquarema e Arraial do Cabo) e do Campo de Lula (maior produtor de petróleo e gás do país), na Bacia de Santos, que tem Maricá e Niterói como principais cidades beneficiadas.

O secretário de Fazenda teve o aval do superintendente da ANP para lutar para que Cabo Frio tenha uma participação maior na partilha dos royalties do petróleo. “A Secretaria de Fazenda de Cabo Frio está atenta  a todas as possibilidades de aumento da arrecadação dos royalties de petróleo. Estamos preparando material com questionamentos sobre os critérios de distribuição dos royalties para o nosso município” – afirmou.

Os royalties do petróleo, que são o percentual calculado sobre a produção que as companhias que exploram o óleo pagam à União, estados e municípios, são definidos pela atual legislação do petróleo como forma de compensar o uso de um recurso natural que é caro, escasso e não-renovável. A atual forma de compensação do poder público está em vigor desde 1998. Os valores são distribuídos ao Comando da Marinha, Ministério da Ciência e Tecnologia e ao Fundo Especial (do Ministério da Fazenda), que repassa aos Estados e municípios.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

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Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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