Segurança Pública fiscaliza fechamento do comércio às 22h

Medida é regulada pelo decreto 6.205 que traça estratégias para conter o avanço do coronavírus

Agentes das secretarias de Segurança Pública, de Posturas e da Guarda Civil Municipal realizaram nesta terça-feira (17) uma operação noturna de orientação aos comerciantes sobre as estratégias para a contenção do Covid-19. A ação contou com o apoio da Polícia Militar. 

Cerca de 15 agentes municipais percorreram o Boulevard Canal, Centro, Peró, Passagem, Praia do Forte e a Rua Porto Alegre orientando os comerciantes sobre a necessidade do fechamento às 22h. A medida é regulamentada pelo decreto 6.205, de 16 de março de 2020. 

A ação teve início às 21h30 e foi até 1h. Os agentes encontraram aproximadamente 20 estabelecimentos abertos, o que descumpre o decreto. Eles foram orientados a fechar as portas conforme prevê a norma municipal.  

 “Neste momento a palavra é prevenção. Faremos rondas diárias para fiscalizar o cumprimento desta medida tão importante para combater o avanço do vírus na cidade”, disse Jorge Marge,  secretário de Segurança Pública.

Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:é crime previsto no artigo 268 do Código Penal. A pena prevista é de detenção de um mês a um ano e multa. A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

Além disso, o artigo 330 do mesmo código afirma que desobedecer a ordem legal de funcionário público também é crime, passível de detenção de 15 dias a seis meses e multa. 

Medidas previstas no decreto 
Estão suspensas pelo prazo de 30 dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo prazo em caso de necessidade, a realização de eventos e atividades com aglomeração de pessoas. Os serviços de alimentação como restaurantes, quiosques, lanchonetes, food trucks e bares, casas de festas e de shows deverão adotar medidas de prevenção para conter a disseminação do vírus como disponibilizar álcool gel 70% na entrada do estabelecimento para uso dos clientes; aumentar a frequência da higienização das superfícies; organizar as mesas com distância mínima de um metro entre elas e manter ventilados ambientes de uso dos clientes. Além disso, deverão encerrar as atividades até as 22h. 

Leia o decreto na íntegra. https://bit.ly/38Vo0M5

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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