Superintendência de Posturas de Tamoios realiza operação para desobstruir vias públicas

A Prefeitura de Cabo Frio, por meio da Secretaria de Desenvolvimento da Cidade, realizou uma operação de recolhimento de itens dispostos irregularmente em Tamoios. Na ação, os agentes da Superintendência de Posturas percorreram todo o distrito, retirando objetos colocados pelos comerciantes de maneira irregular nas calçadas e vias públicas.

No total, foram recolhidas 11 placas, duas faixas, 19 bandeiras, 30 pneus, duas rodas de liga leve, quatro calotas, seis cones, um macaco hidráulico e dois fogões que estavam obstruindo a via pública. Além de reprimir as atividades ilegais, o objetivo é conscientizar os comerciantes quanto à ocupação adequada do espaço público.

De acordo com o Superintendente de Posturas de Tamoios, Alexandre Motta, a fiscalização é necessária para que a ordem no espaço público seja mantida:

“Nosso objetivo é manter Tamoios em ordem, com as calçadas e vias públicas livres para os pedestres. Vamos realizar ações como essa regularmente. Acredito que aos poucos vamos conseguir conscientizar os comerciantes”, conta ele.

Antes de realizar o recolhimento dos itens, os comerciantes receberam notificações da Posturas para que se adequassem às normas. Os itens foram recolhidos pois as notificações não foram cumpridas.

O comerciante que quiser conhecer a regulamentação de uso do espaço público, além de anúncios nas margens das vias, pode procurar a Superintendência de Posturas de Tamoios, localizada no Shopping UnaPark, bloco B, sala 3, das 8h às 17h. Denúncias também podem ser feitas pelo WhatsApp da Coordenadoria, pelo número (22) 98835-4140.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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