Superintendência LGBTQ+ realiza segunda etapa do Workshop de DJs

Inscrições devem ser realizadas por telefone

O Workshop de Djs, promovido pela Superintendência de Políticas Públicas LGBTQ+, em parceria com o Instituto Ser, terá uma segunda etapa na próxima quarta-feira (18), das 18h30 às 21h, na Casa de Cultura e Museu José de Dome, o Charitas. As inscrições devem ser realizadas por meio dos telefones (22) 99225-6758 ou 2041-2782. Não é necessário ter participado da primeira etapa. As vagas são limitadas.

O objetivo é fomentar e ampliar o conhecimento para o mercado fonográfico e digital direcionado para o mercado de eventos e produção musical.  A Superintendência sugere aos participantes que puderem, a contribuição com 2kg de alimentos não-perecíveis.

Nesta capacitação os temas abordados serão fotografia, marketing pessoal e digital, além de aulas práticas com CDJ (aparelho do tipo CD Player que possui recursos próprios para utilização por DJs na sua função de tocar músicas armazenadas em CD, DVD ou até pendrives).  Serão 2h30 de carga horária.

“Essa é a nossa segunda etapa do Workshop, onde focaremos no marketing pessoal do dj, elevando o seu profissionalismo e qualidade no trabalho. Ainda virão muitos outros treinamentos para proporcionar ainda mais oportunidades de capacitação em diversos segmentos. O nosso objetivo é oferecer políticas voltadas ao público LGBTI+ da nossa região”, explicou o superintendente, Mateus Cardoso.

O Charitas fica localizado na Avenida Assunção, 855, no Centro.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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