Terceira parcela do IPTU deve ser paga até quinta (18)

Calendário é referente ao pagamento do imposto de 2019

 

Contribuintes que optaram pelo parcelamento em 11 vezes do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2019 têm até a próxima quinta-feira (18) para efetuar o pagamento da terceira parcela da taxa. As parcelas têm vencimento todo dia 20, mas devido ao feriado da Sexta-feira Santa (19) o prazo foi antecipado.

Pelo calendário o pagamento do IPTU 2019 ficou assim estabelecido:

– 3ª parcela: 18/04

– 4ª parcela: 20/05

– 5ª parcela: 20/06

– 6ª parcela: 19/07

– 7ª parcela: 20/08

– 8ª parcela: 20/09

– 9ª parcela: 21/10

– 10ª parcela: 20/11

– 11ª parcela: 20/12

 

O boleto para pagamento pode ser impresso no site da Secretaria de Fazenda no endereço www.fazenda.cabofrio.rj.gov.br, na aba Serviço clicar em IPTU e depois em “clique aqui” no banner que aparece na parte superior do site. Na janela que será aberta é só escolher a opção “Segunda Via IPTU” e escolher a forma de pagamento: parcela a pagar.

O contribuinte também tem a opção de imprimir as guias do IPTU para pagamento com desconto na sede da Secretaria de Fazenda, que conta com estrutura de autoatendimento com três terminais no primeiro pavimento. Quem fizer essa opção contará com auxílio de orientadores para  atendimentos nos guichês e no site.

 

SERVIÇO

 

Secretaria de Fazenda – 1º Distrito

Rua Major Belegard, 395 – Centro

 

Secretaria de Fazenda – 2º Distrito

Localizada no Shopping UnaPark, em Unamar.

 

Em ambas, o atendimento é de segunda a sexta, das 8h30 às 17h.

 

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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