Veículos de transporte escolar são vistoriados em Tamoios nesta segunda

Vistoria semestral inspecionou cinco veículos de 13 cadastrados

A Coordenadoria de Fiscalização de Transportes de Tamoios realizou, em conjunto com o Departamento de Transportes Urbanos (DETRU), a vistoria semestral de veículos que realizam o transporte escolar no distrito. Nesta segunda-feira (18), foram inspecionados cinco veículos de um total de 13 cadastrados.

É necessário estar rigorosamente em dia com os documentos e licenças do veículo. De acordo com a pasta, a fiscalização é essencial para garantir a legalidade do exercício da função. Durante a inspeção, são avaliados itens como segurança do veículo, por exemplo. A direção da pasta ressalta ainda que fiscalizações sobre esse tipo de transporte serão realizadas com frequência, para garantir que não haja irregularidades.

Para os profissionais do primeiro distrito, o prazo para realizar a vistoria é de 19 e 22 de fevereiro, das 9h às 12h ou das 13h30 às 16h, na sede da Coordenadoria de Mobilidade Urbana, que fica na Rua João Pessoa, no bairro Vila Nova.

Faltosos

Oito veículos não realizaram a vistoria em Tamoios nesta segunda. Os motoristas devem ir à sede da Coordenadoria de Mobilidade Urbana até o dia 11 de março para regularizar sua situação. Para realizar o procedimento é necessário apresentar os seguintes documentos:

– Cartão “Autorizatários e Auxiliar” – (original);

–  Taxa de Vistoria “retirar na Secretaria de Fazenda” – (Original);

– Documentos do Veículo CRLV 2018 ou 2019 – (Cópia);

– Certificado de Segurança Veicular das conduções movidas a GNV (cópia);

– ISS 2019 “Autorizatário” – (cópia);

– CNH “Autorizatário e Auxiliar” – (cópia);

– Última aferição do Tacógrafo – (cópia);

– Certificado de aferição do Tacógrafo – (cópia);

– Seguro Escolar (Apólice e comprovante de pagamento – (cópia);

– Certidão do Curso Escolar (Autorizatário e Motorista Auxiliar);

– RG e CPF

É obrigatória a presença de um monitor maior de 18 anos. O não comparecimento à vistoria semestral (2019-1) sujeita o autorizatário às penalidades legais, bem como o impede de exercer a atividade. Quem não puder comparecer à vistoria deverá justificar o impedimento por escrito ao DETRU e requisitar a prorrogação de prazo até o dia 11 de março.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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