Fiscalização combate pesca ilegal durante o Defeso do Camarão

A coordenadoria do Meio Ambiente de Cabo Frio vem monitorando os barcos de pesca que atracam em Cabo Frio desde o dia 1º de março, quando teve início o Defeso do Camarão no mar. A proibição ocorre nas regiões Sul e Sudeste do país de acordo com a Instrução Normativa IBAMA nº189/2008 e permanece até o dia 31 de maio, período em que fica proibida a pesca de arrasto motorizado dos camarões branco, rosa, santana, sete barbas, entre outros.

O objetivo do defeso é proteger o período de reprodução e crescimento das espécies, garantindo assim, a integridade dos estoques pesqueiros e evitando a sua extinção. Quem for flagrado desrespeitando a norma poderá ser processado por crime ambiental e estará sujeito a multa cujo valor varia de acordo com a quantidade de camarão, além da apreensão dos equipamentos de pesca.

Segundo a Instrução Normativa IBAMA nº189/2008, o desembarque das espécies mencionadas foi tolerado somente até o segundo dia corrido após o início do defeso. A cadeia produtiva, que inclui pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pela captura, conservação, beneficiamento, industrialização, comercialização e transporte de camarões deverá declarar à Superintendência Estadual do IBAMA, uma relação detalhada do estoque das espécies capturadas, indicando os locais de armazenamento.

Todas as ações de fiscalização são definidas e coordenadas pelo Ibama e realizadas pela Guarda Marítima e Ambiental (com apoio da Polícia Militar, quando necessário) e Marinha.

“Aqueles que forem flagrados desrespeitando a proibição, as penalidades previstas vão desde multa a detenção, além de apreensão dos apetrechos de pesca. Os pescadores devidamente cadastrados e documentados têm direito a receber o seguro-defeso, um benefício de um salário mínimo mensal. Mas, para isso o pescador deve provar que exerce a pesca de forma ininterrupta, sozinho ou em regime de economia familiar, e ter cadastro ativo no RGP (Registro Geral da Atividade Pesqueira) como pescador profissional artesanal por pelo menos um ano antes do início do defeso. A população também pode ajudar, evitando o consumo de camarão que pode ter sido capturados durante o período de defeso”, explica o coordenador de Meio Ambiente, Mario Flavio Moreira.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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