Mobilidade Urbana disponibiliza agentes em locais com grande fluxo de veículos para ajudar na travessia de pedestres

Para garantir a segurança dos pedestres em locais que concentram grande fluxo de pessoas e veículos, a Secretaria de Mobilidade Urbana disponibilizou agentes de trânsito para 14 pontos estratégicos. Eles trabalham em cooperação com a equipe de Fiscalização de Transportes Urbanos e ajudam na travessia de pedestres e no ordenamento do tráfego de veículos.  A medida é em cumprimento às leis de trânsito para garantia da integridade dos passantes.

A operação se expande para as Escolas Municipal Evaldo Sales, no Peró, Maestro Rui Capdeville, em São Cristóvão, Maria Dália Saldanha, no Jardim Esperança, e Professor Zélio Jotha, em São Cristóvão. Também acontece em frente à Praça Porto Rocha, no Centro, na Praia do Forte, em frente à Praça do Itajuru, no Lido I e II, Bolsão da Juju na Praia do Forte, na Gamboa, na Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) e na Universidade Estácio de Sá.

Nas escolas, a presença dos agentes é de segunda à sexta-feira, das 6h às 18h, horário que engloba entrada do turno da manhã, e finalizando com a saída do turno da tarde. Já na Universidade Estácio de Sá, o serviço acontece nos horários de entrada e saída das aulas noturnas, ou seja, entre 17h45 e 18h30, e das 21h45 às 22h30, e em breve se estenderá para o período da manhã. Nos demais pontos, os agentes atuam também em finais de semana, de 07h às 19h.

 

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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