Quinta parcela do IPTU é prorrogada para segunda (24)

A Prefeitura de Cabo Frio, através da Secretaria Municipal de Fazenda informa aos contribuintes que optaram pelo parcelamento em 11 vezes do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2019, que têm até a próxima segunda-feira (24), para efetuar o pagamento da quinta parcela do imposto, sem acréscimos. As parcelas têm vencimento todo dia 20, mas devido ao feriado de Corpus Christi (20) o prazo foi prorrogado.

Para imprimir o boleto, basta acessar o site da Secretaria (http://www.fazenda.cabofrio.rj.gov.br), clicar em “IPTU” na aba de serviços, e depois em “clique aqui” no banner que aparece na parte superior do site. Na janela que será aberta, é só escolher a opção “Segunda Via IPTU” e escolher a parcela a pagar.

O contribuinte também tem a opção de imprimir as guias do IPTU na sede da Secretaria de Fazenda, que conta com estrutura de autoatendimento com três terminais no primeiro pavimento. Quem fizer essa opção contará com auxílio de orientadores, tanto nos  guichês como nas máquinas.

A Secretaria de Fazenda adverte que as parcelas do IPTU vencem no dia 20 de cada mês e que o contribuinte deve evitar juros e multas, pagando o boleto dentro do prazo de vencimento. O pagamento pode ser feito online em qualquer instituição bancária.

No primeiro distrito, a Secretaria de Fazenda fica na Rua Major Belegard, 395, no Centro. No segundo distrito, no Centro Administrativo de Tamoios (Shopping UnaPark). O horário de funcionamento nos dois locais é de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17 horas.

Segue o calendário:

IPTU 2019 – Parcelado
– 5ª parcela: 24/06
– 6ª parcela: 19/07
– 7ª parcela: 20/08
– 8ª parcela: 20/09
– 9ª parcela: 21/10
– 10ª parcela: 20/11
– 11ª parcela: 20/12

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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