Prefeitura de Cabo Frio proíbe festas e blocos de Carnaval nas vias públicas da cidade

Como medida de combate à transmissão do coronavírus, a Prefeitura de Cabo Frio proibiu a realização de eventos festivos nas vias públicas do município durante o carnaval deste ano. O Decreto Municipal Nº 6.778, publicado no Diário Oficial Eletrônico, estabelece que no período de 25 de fevereiro a 7 de março, está proibida a realização de festas de pré-carnaval e carnaval, assim como desfiles de agremiações e blocos carnavalescos, nas ruas e áreas públicas dos município.

Prefeito decreta ponto facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro

Ficam garantidos serviços essenciais de saúde, limpeza urbana, Defesa Civil e Guarda Municipal O prefeito de Cabo Frio, José Bonifácio, decretou ponto facultativo no expediente de trabalho em todos os órgãos públicos municipais nos dias 24 e 31 de dezembro. As datas antecedem respectivamente o Natal e o Ano Novo. O Decreto Municipal Nº 6.725, […]

Prefeitura de Cabo Frio publica novo decreto de combate ao coronavírus

Diminuição na capacidade do Terminal dos Ônibus de Turismo é uma das alterações que entram em vigor. Com o aumento dos casos e a diminuição de vagas nos hospitais, a população deve aumentar a preocupação com as medidas de segurança A partir desta segunda-feira (14), a Prefeitura de Cabo Frio restringe alguns serviços e diminui […]

Prefeitura de Cabo Frio regulamenta novas medidas de flexibilização no Decreto 6.304

Outros segmentos da economia estão autorizados a funcionar seguindo um rigoroso protocolo sanitário O prefeito de Cabo Frio, Dr. Adriano Moreno, editou nesta quinta-feira (30) o decreto 6.304, que atualiza os procedimentos de combate ao novo coronavírus na fase laranja de contaminação. As novas medidas foram debatidas ao longo da semana pelo Gabinete de Gestão […]

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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