Prazo para regularização de imóveis é prorrogado em Cabo Frio

A Prefeitura de Cabo Frio prorrogou até o dia 28 de novembro o prazo para que cidadãos que estejam com edificações prontas e irregulares, em imóveis comerciais ou residenciais, legalizem a situação. A nova data foi publicada no último dia 27 de agosto, no Decreto Nº 6.638/21, disponível na edição Nº 272 do Diário Oficial. O prazo de regularização começou a valer a partir da publicação do Decreto Municipal Nº 6.515, publicado em 29 de abril, e que trata do “Mais Valia”. A sanção pecuniária é cobrada de pessoas que executaram obras em desacordo com a legislação urbanística vigente.

Prazo para regularização de imóveis em Cabo Frio termina em agosto

Com o objetivo de regularizar os imóveis e construções que estejam com pendências ou irregularidades, a Prefeitura de Cabo Frio está disponibilizando uma forma de adequação aos proprietários, vigente pelo Decreto Municipal Nº 6.515, que trata do ‘Mais Valia’. A sanção pecuniária é cobrada de pessoas que executaram obras em desacordo com a legislação urbanística vigente. Cidadãos que estejam com edificações prontas e irregulares, em imóveis comerciais ou residenciais, têm até o dia 27 de agosto para legalizar a situação.

Prefeitura dá prazo de 120 dias para regularização de imóveis em Cabo Frio

Moradores de Cabo Frio que estejam com edificações prontas e irregulares em imóveis comerciais ou residenciais terão 120 dias para legalizar a situação junto à Prefeitura. O prazo começou a contar na última quinta-feira (29), quando foi publicado o Decreto Municipal Nº 6.515, que trata do Mais Valia, sanção pecuniária cobrada de pessoas que executaram obras em desacordo com a legislação urbanística vigente.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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