Nessa guia você encontra informações importantes sobre o transporte público, como valor da tarifa, itinerários, contrato de concessão, acessibilidade, direitos, deveres e mais.
Valor da Tarifa Municipal: R$ 4,30
Bilhetagem eletrônica
Pesquisa de Satisfação
Acessibilidade no ônibus
A Resolução nº 3.871/2012, estabelecida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), garante a acessibilidade como um direito dos passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida que usam o transporte público.
De acordo com o texto, esses viajantes têm direito a tratamento prioritário e especial, tanto nos pontos de ônibus, quanto no transporte. Esse tratamento deve garantir a segurança e o conforto dos passageiros, sem acréscimo no valor das passagens. Além disso, para assegurar a acessibilidade, os ônibus devem estar equipados com a tecnologia necessária. Em Cabo Frio, 100% da frota de veículos possuem acessibilidade física e para passageiros com mobilidade reduzida.
Obrigações da Concessionária
Prestar serviço adequado, na forma prevista no contrato de concessão de Serviço de Transporte coletivo nº 129.2012, com continuidade, eficiência, segurança, atualidade e generalidade.
Além de prestar contas da gestão do serviço ao Poder Concedente, através de relatório de atividades apresentando ao órgão competente até o último dia útil do mês de março de cada ano e submeter os veículos a vistoria sempre que for necessário.
É direito do usuário, usufruir de um veículo conservado e limpo, ser auxiliado no embarque e desembarque em caso de crianças, idosos e dificuldades de locomoção, transporte gratuito de crianças e idosos, assento preferencial para idosos, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo.
É dever de cada usuário ter compromisso com a tranquilidade dos demais passageiros, sem causar confusões ou agir de maneira que os passageiros sintam-se lesados. Respeitar o assento preferencial e não fumar no ônibus.
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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.
Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.
Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005
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