DENUNCIE A PRÁTICA DE VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES

A Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), dispõe sobre a proteção integral às crianças e aos adolescentes, garantindo seus direitos fundamentais e estabelecendo medidas de prevenção e responsabilização em casos de violação.

Preencha o formulário abaixo e envie a sua denúncia! Sua participação é fundamental para assegurar a dignidade, o respeito e a segurança de crianças e adolescentes.

FAQ

Tem alguma dúvida?

Veja ao lado as dúvidas mais comuns e suas respostas, que poderão auxiliá-lo (a) em relação a legislação, procedimentos e como enviar sua denúncia.

– Atos educativos e disciplinares

Medidas disciplinares aplicadas com equilíbrio e respeito, como orientações, advertências e correções pontuais, não configuram violação de direitos, desde que não envolvam humilhação, violência física ou psicológica. A educação exige limites, mas sempre dentro dos princípios da dignidade, diálogo e proteção.

– Rotina e responsabilidades

É comum que crianças e adolescentes tenham responsabilidades compatíveis com sua idade e maturidade, como ajudar em pequenas tarefas domésticas ou cumprir horários escolares. Isso não é violação de direitos, desde que não comprometa o desenvolvimento, o lazer, o descanso ou a educação formal.

– Monitoramento e orientação dos pais ou responsáveis

O acompanhamento da rotina, o controle de acesso a conteúdos digitais e a definição de regras pela família são formas legítimas de cuidado. Não se configura violação quando o objetivo é proteger e orientar, desde que feito com respeito e sem excesso de controle, opressão ou exposição ao constrangimento.

– Ambientes com estrutura limitada

A falta de estrutura em escolas, abrigos ou espaços públicos pode representar uma deficiência administrativa, mas só configura violação de direitos quando prejudica diretamente a saúde, o bem-estar ou coloca a criança/adolescente em risco. O descaso continuado e sem resposta adequada pode sim ser caracterizado como negligência institucional.

Receber e tratar denúncias de violação dos direitos da criança e do adolescente, praticadas por qualquer pessoa, entidade ou instituição, inclusive no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.

Qualquer pessoa, independentemente de vínculo ou função, pode apresentar denúncia referente à violação dos direitos da criança e do adolescente, sendo garantido o sigilo da identidade do denunciante e a devida apuração dos fatos pelas autoridades competentes.

Sistema de Prevenção e Combate a Violação dos Direitos da Criança e do Adolescente composto de uma Comissão
Central e de comissões setoriais.

Estará determinado no Regimento Interno das Comissões que será homologado por ato do Poder Executivo.

Considera-se violação de direito da criança e do adolescente qualquer ação ou omissão que prejudique, ameace ou impeça o pleno exercício dos direitos garantidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990). Tais violações podem comprometer a integridade física, psicológica, moral ou social de crianças e adolescentes, atingindo sua dignidade, segurança, saúde, educação, liberdade ou desenvolvimento.

Essas situações podem ocorrer de forma isolada ou contínua e incluem, por exemplo, negligência, violência física ou emocional, abuso sexual, exploração do trabalho infantil, discriminação, abandono, entre outras formas de desrespeito aos direitos fundamentais. Mesmo quando aparentemente sutis, essas condutas, se recorrentes ou negligenciadas, tornam-se gravemente prejudiciais ao crescimento e à proteção integral das crianças e dos adolescentes.

Sob diferentes contextos e relações sociais, as violações de direitos podem ocorrer das seguintes formas:

  • Intragovernamental ou institucional – quando órgãos públicos, instituições ou seus representantes deixam de garantir os direitos fundamentais, por omissão, negligência ou abuso de poder (ex: falta de acesso à educação, saúde ou proteção adequada).

  • Familiar – quando os próprios pais, responsáveis ou membros da família violam direitos por meio de abandono, negligência, violência física, psicológica, abuso sexual ou exploração infantil.

  • Comunitária/Social – quando a comunidade, vizinhos ou pessoas do convívio social cometem atos de discriminação, violência ou negligência contra crianças e adolescentes.

  • Virtual/Digital – por meio do uso da internet e redes sociais, em situações de exposição indevida, aliciamento, cyberbullying, pornografia infantil ou outras formas de violência online.

  • Institucional Mista – quando há combinação de negligência familiar com falha ou omissão de órgãos responsáveis pela proteção, agravando a vulnerabilidade da criança ou do adolescente.

Para a devida apuração da possível violação de direitos da criança e do adolescente, é altamente recomendável que sejam anexados documentos e registros que possam comprovar os fatos narrados, tais como mensagens de texto (WhatsApp, SMS), e-mails, fotos, vídeos, gravações, relatórios escolares, boletins médicos ou qualquer outro elemento que auxilie na demonstração da situação relatada.

Essas provas, juntadas à manifestação, facilitam a análise preliminar e permitem a verificação dos indícios de materialidade e autoria, requisitos essenciais para o encaminhamento da denúncia aos órgãos competentes, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), que estabelece os mecanismos de proteção integral e responsabilização diante de violações de direitos.

A apresentação de elementos comprobatórios contribui para que a denúncia seja tratada com mais agilidade e efetividade, garantindo a proteção imediata da criança ou adolescente envolvido.

Sim. Caso você opte por não se identificar ou solicite o sigilo de seus dados, a denúncia será recebida e tratada com a devida confidencialidade, sendo considerada uma informação válida para subsidiar ações de prevenção, apuração e proteção, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).

O anonimato não impede o encaminhamento da demanda, mas pode limitar a comunicação de retornos ao denunciante. Ainda assim, toda manifestação será analisada com seriedade, e, havendo indícios mínimos de violação, as providências cabíveis serão adotadas pelos órgãos competentes, visando à proteção imediata da criança ou do adolescente envolvido.

O Sistema de Proteção e Enfrentamento à Violação dos Direitos da Criança e do Adolescente tem como objetivo garantir a aplicação efetiva do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e demais normas de proteção, promovendo ações articuladas de prevenção, atendimento e responsabilização frente a situações de violação de direitos.

A atuação é coordenada por órgãos como os Conselhos Tutelares, Ministério Público, Poder Judiciário, órgãos da Assistência Social, Saúde e Educação, entre outros, cada um com funções específicas e complementares.

Entre as atribuições estão:

  • Zelar pelo cumprimento dos direitos garantidos em lei, atuando sempre com foco na proteção integral da criança e do adolescente;

  • Receber, registrar e encaminhar denúncias, promovendo a escuta qualificada da vítima e de seus responsáveis, com garantia de sigilo e proteção;

  • Acompanhar os casos denunciados, adotando medidas imediatas de proteção e, quando necessário, acionando a rede de apoio e o sistema de justiça;

  • Orientar famílias, escolas e comunidades, promovendo campanhas educativas e ações de conscientização sobre os direitos e deveres relacionados à infância e adolescência;

  • Medir e encaminhar situações de risco ou violação, buscando soluções consensuais sempre que possível, mas garantindo a responsabilização dos autores quando necessário;

  • Articular com os diversos setores da administração pública e da sociedade civil para promover políticas públicas voltadas à prevenção de violências e ao fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;

  • Encaminhar aos órgãos competentes os casos que excedam sua esfera de atuação, garantindo a continuidade do atendimento e a proteção dos envolvidos.

O sistema funciona de forma integrada, com foco na proteção, escuta, acolhimento e responsabilização, assegurando que toda criança e adolescente tenha seus direitos respeitados e preservados.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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