A Prefeitura informa que esteve reunida com representantes dos segmentos de hotéis, pousadas e meios de hospedagem voltados para excursões. Após entendimento com esses setores, ficou acordada a manutenção do decreto com seus respectivos valores, sem alterações.

O prefeito também assegurou o direito adquirido para excursões que já estavam contratadas antes da publicação do decreto, mas que, por falha no sistema da Prefeitura, não tiveram as guias DAM expedidas em tempo hábil.

Dessa forma, conforme já declarado publicamente pelo chefe do Executivo, serão respeitados os valores anteriores à expedição do decreto para excursões contratadas até o feriado de Corpus Christi, desde que a contratação tenha ocorrido antes da publicação do novo decreto e não tenha sido possível gerar a guia DAM por questões técnicas.

Para esses casos específicos, os meios de hospedagem deverão comparecer à Secretaria de Mobilidade Urbana, munidos de comprovantes da contratação das excursões (via WhatsApp ou e-mail), apresentados diretamente no aparelho do solicitante ou acessados na própria secretaria. Não serão aceitos impressões de tela e nem cópias ou xerox de e-mails para esse fim.

Ressaltamos, ainda, que segue vigente a fiscalização rigorosa contra o transporte irregular de passageiros, especialmente aqueles que desembarcam em municípios vizinhos sem cumprir as normas exigidas para hospedagem em Cabo Frio.

Por fim, reforçamos que o decreto permanece em vigor com os valores estipulados, sem qualquer modificação.

Prefeitura Municipal de Cabo Frio
Secretaria de Mobilidade Urbana

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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