Edital de prorrogação do Programa Concilia Cabo Frio 2023 foi publicado no Diário Oficial do Município
Os contribuintes e empresas que possuem débitos de IPTU, ISS e taxas junto ao município têm mais uma oportunidade de renegociá-los, com descontos de até 100% sobre os juros e as multas. O Programa Concilia Cabo Frio 2023 foi prorrogado até o próximo dia 14 de novembro. O Edital SECFA n°03, de prorrogação da campanha, foi publicado na Edição 793, de 11 de outubro do Diário Oficial do Município, disponível em http://rj.portaldatransparencia.com.br/prefeitura/cabofrio/.
A isenção total de encargos está prevista no caso de pagamento do débito à vista. Em caso de acordo de pagamento em até seis parcelas consecutivas, o desconto será de 80%; em até 12 parcelas consecutivas, o desconto será de 60%; e em até 18 parcelas consecutivas, de 50%. Quem optar pelo parcelamento em 24 vezes, terá abatimento de 40% nos juros e multas sobre o débito, em 48 vezes, de 25%; e em até 60 vezes, de 10%.
Para aderir ao Concilia, os interessados devem procurar a sede da Secretaria de Fazenda, na Rua Major Belegard, 395, das 9h às 16h, ou a subsede da pasta, em Tamoios, no Shopping Unapark, das 9h às 16h. Os contribuintes podem fazer uma simulação de parcelamento on-line, no site da Secretaria de Fazenda, pelo link http://bit.ly/3QdpryO.
Os contribuintes com débitos em juízo também podem negociar o parcelamento em condições especiais, graças a um convênio entre a Prefeitura de Cabo Frio, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e a Defensoria Pública. As audiências acontecem quinzenalmente, às quintas-feiras, na sede da Secretaria de Fazenda. A próxima está marcada para esta quinta-feira (19).
Negociação amigável com grandes devedores
Prefeitura de Cabo Frio, por meio da Secretaria de Fazenda e da Procuradoria-Geral do Município, começou a entrar em contato com as empresas que possuem débitos superiores a R$ 100 mil com o município, ajuizados ou não, para uma negociação amigável, por meio do Programa Concilia Cabo Frio 2023.
Nesses casos, é oferecido 100% de desconto de juros e multas, no caso de o pagamento ser feito em quatro parcelas. Se o parcelamento for feito em dez vezes, o abatimento no valor será de 80%; em 18 vezes, de 50%; em 24 vezes, de 40%; e em 36 vezes, de 25%.
Outra modalidade permite o pagamento de uma entrada mínima de 30% do débito total, com a possibilidade de o valor restante ser parcelado, com redução de 100% dos juros e multas, em até 12 parcelas.