Prazo para pagamento da 10ª parcela do IPTU, sem juros, vence nesta sexta (19) em Cabo Frio

Boleto pode ser impresso por meio do site da Secretaria de Fazenda

A Prefeitura de Cabo Frio informa que os contribuintes que optaram pelo parcelamento do IPTU 2021 têm até esta sexta-feira (19) para pagar, sem juros ou multa, a décima parcela referente ao tributo. O boleto pode ser impresso de forma online, no site da Secretaria de Fazenda, pelo endereço IPTU – Secretaria de Fazenda de Cabo Frio. Feito isso, basta clicar na aba “2ª via do IPTU”.

De forma presencial, é possível imprimir o boleto na sede da Secretaria de Fazenda, na Rua Major Belegard, 395, no bairro São Bento, e na subsede de Tamoios, situada no shopping UnaPark. O horário é feito de segunda à sexta, das 8h30 às 17h.

Quem optou pelo parcelamento e deixou de pagar uma ou mais prestações, deve comparecer ao setor de Cadastro, na sede da secretaria, para emitir uma nova guia. Os contribuintes que estão com débitos em aberto de anos anteriores devem comparecer no setor de Dívida Ativa para negociação e emissão de novos boletos.

O prazo para o pagamento à vista do imposto com desconto de 10% terminou em 29 de janeiro. O pagamento de forma integral com desconto de 7% ocorreu até 10 de fevereiro. No dia 19 do mesmo mês, foi encerrado o prazo para quitação integral do tributo com 5% de desconto. Após essas datas, para quem optou pelo parcelamento do IPTU em 11 vezes, o vencimento é todo dia 20 de cada mês, desde fevereiro.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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