Prefeitura de Cabo Frio amplia esquema de vacinação no município

Imunização passa a ocorrer em postos de saúde, com novo horário, e volta também a ser feita em drive thru; segunda dose passa a ser de acordo com a data do cartão

A Prefeitura de Cabo Frio inicia nesta semana um novo esquema para a vacinação contra a Covid-19. Agora, o público-alvo será direcionado para unidades de saúde específicas, onde serão aplicadas as duas doses da vacina. O horário também foi estendido, das 9h às 16h.

O sistema drive-thru permanece das 10h às 16h, no PAM de Santo Antônio, em Tamoios e no Centro de Reabilitação, no bairro Novo Portinho, apenas para aplicação da primeira dose da vacina.

Quem estiver no período para receber a segunda dose será atendido nas unidades de saúde específicas para vacinação contra a Covid-19. A data de aplicação deve ser de acordo com o que está previsto no cartão de imunização. Caso a data marcada pelo profissional de saúde seja em um fim de semana ou feriado, o morador deve procurar os polos de imunização de terça a sexta-feira, da semana seguinte à data agendada.

Os acamados permanecem recebendo a aplicação da vacina em domicílio, que acontece nas segundas-feiras, após agendamento prévio. Quem ainda não se cadastrou para vacinação da primeira dose é necessário enviar e-mail para acamadoscovid@cabofrio.rj.gov.br e informar nome completo, sexo, data de nascimento, CPF, endereço completo e telefone de contato.

Já os profissionais de saúde, previamente agendados, passarão a ser vacinados no PAM de São Cristóvão, às terças e quintas-feiras, das 9h às 15h, primeira e segunda dose. Quem estava agendado para datas anteriores mas perdeu o prazo, também deve comparecer para se vacinar. É obrigatório apresentar o comprovante de vínculo profissional ativo.

Quem já enviou e-mail para vacinacao@cabofrio.rj.gov.br deve aguardar o contato da Secretaria de Saúde por telefone ou via endereço eletrônico. Quem ainda não se cadastrou, deve enviar nome completo, declaração que comprove vínculo empregatício ativo, data de nascimento, telefones de contato, CPF, local de trabalho, profissão e cargo.

As unidades de saúde ESF Araçá e ESF Angelim irão até as residências dos moradores das áreas rurais de difícil acesso para a aplicação da vacina.

ONDE E COMO SE VACINAR
Para tomar a vacina é necessário portar documento oficial com foto, CPF ou Cartão Nacional do SUS e comprovante de residência. Já para segunda dose também é necessário apresentar o cartão de vacina constando a primeira aplicação, além do documento oficial com foto, CPF e comprovante de residência com endereço de Cabo Frio.

1º DISTRITO
Drive-thru – Centro Municipal de Reabilitação – Avenida Henrique Terra, 706, esquina com a Av. Quatro Estações – Novo PortinhoESF Jardim Náutilus – Rua: Guiana s/n
ESF Guarani – Rua Duarte da Costa, nº 37
ESF Jardim Caiçara – Rua Inglaterra nº 478
ESF Praia do Siqueira/Palmeiras – Travessa Amapá s/nº
ESF Vila Nova – Rua José Paes de Abreu n° 510
ESF Jacaré – Rua Samuel Bessa s/nº
ESF Peró – Rua Olivia Lopes s/nº
ESF Monte Alegre –Rua Drº Cardoso da Fonseca s/nº
ESF Vila do Ar – Rua Ernesto de Melo n°1393
ESF Jardim Peró – Rua Paraná n° 51
ESF Tangará – Rua Castro Alves s/nº

2º DISTRITO
Drive thru – PAM de Santo Antônio – Avenida Beira Mar, s/n
ESF Maria Joaquina – Rua da Harmonia s/nº
ESF São Jacinto – Estrada de São Jacinto s/n°
ESF Nova Califórnia – Rua das Pacas Qd B Lt38
ESF Botafogo- estrada de Botafogo S/N
ESF Angelim – vacinação em domicílio
ESF Araçá – vacinação em domicílio

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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